Qual o prazo para declaração anual do MEI?
O MEI é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador. Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que deverá ser entregue até o dia 31 de maio do ano de 2022. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.
Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R $50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.
Outro aspecto é que não entregar o CCMEI pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União.
Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS que conta com o valor de R$ 66,6 e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença. O DAS também deve ser pago mensalmente mesmo que não haja nenhum valor de faturamento.
O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social. Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.
O porte do MEI é mais simplificado. No entanto, isso não quer dizer que o empreendedor individual não tenha que estar em dia com algumas das obrigações que são previstas pelo governo federal através do Portal do Empreendedor.