Quem é MEI pode trabalhar de carteira assinada?

Ser autônomo e CLT ao mesmo tempo é permitido pela legislação? Confira
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Se você é microempreendedor individual (MEI), provavelmente, já se pegou pensando se poderia ter um emprego de carteira assinada. E essa dúvida é bem comum, já que ao se tornar MEI a pessoa, automaticamente, passa a ser uma pessoa jurídica. 

O MEI é um modelo que engloba pessoas que trabalham como profissionais autônomos. Eles contam com regras e regularizações próprias. 

Diante disso, muitas pessoas perguntam se quem é MEI pode trabalhar com carteira assinada. Sendo assim, na leitura a seguir vamos solucionar essa questão e  bem como maiores detalhes dessa categoria. Acompanhe.

Quais as regras para ser um MEI?

Quem é MEI conta com um CNPJ próprio, e pode emitir notas fiscais e contar com os benefícios da Previdência Social. Para realizar o registro, é necessário acessar o Portal do Empreendedor.

A partir desse cadastro, a pessoa pode emitir o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual). Nele, a pessoa pode consultar o novo nº de CNPJ e o comprovante da situação. Entretanto, existem algumas regras que é necessário respeitar, para se tornar um MEI.

Os pré-requisitos para microempreendedores individuais são:

  • Ter um faturamento anual de até R$81 mil;
  • Não ser sócio ou titular em outra empresa;
  • Possuir no máximo um empregado contratado, que ganhe um salário mínimo ou o piso para a categoria;
  • Se enquadrar na lista de atividades que o governo permite para o MEI.
  • Não pode ter ou abrir filiais.

Quem é MEI pode trabalhar com carteira assinada?

Aqui vai uma boa notícia! Por enquanto, não existe nenhuma lei que impeça a atuação como CLT e MEI ao mesmo tempo. Sendo assim, quem é MEI pode mesmo trabalhar com carteira assinada.

Inclusive, o MEI que atua com CLT pode usufruir de direitos do trabalhador. Ou seja, o FGTS, o 13º salário, e as férias remuneradas.

Já com relação ao INSS, o colaborador segue contribuindo para a Previdência Social do regime CLT. Além disso, deve contribuir como MEI. E as duas contribuições se computam na hora de liberar a aposentadoria.

Porém, é importante frisar que em caso de demissão do emprego com carteira assinada, o cidadão não receberá qualquer valor do seguro-desemprego.

Isso porque os rendimentos como MEI equivalem como uma remuneração, invalidando o recebimento do seguro-desemprego.

Vale ressaltar que o microempreendedor individual que exerce exclusivamente essa atividade não tem o direito de receber o abono salarial do PIS. Porém, caso o empreendedor tenha carteira assinada e se enquadre nas regras da Caixa Econômica poderá receber o abono.

A contribuição previdenciária também deve ser levada em consideração. Isso porque o fato de conseguir um emprego não isenta o microempreendedor do recolhimento dos valores devidos ao INSS.

Sendo assim, é necessário recolher os dois. Dessa forma, o cidadão seguirá pagando todos os encargos da empresa normalmente e o empregador também irá recolher o INSS para você. 

Quando se aposentar, as duas contribuições somam para os cálculos previdenciários. Vale ressaltar que os dois compromissos devem-se cumprir em qualquer situação para que não tenha futuros problemas.

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