Quais as vantagens em aderir ao MEI Caminhoneiro?
Existem algumas diferenças significativas, como o limite de faturamento e a contribuição para o INSSPara regularizar a atividade dos caminhoneiros autônomos, o governo brasileiro estabeleceu a legislação do MEI (Microempreendedor Individual) direcionada a essa classe trabalhadora.
Esta medida corresponde à Lei Complementar 188/2021, sancionada no ano de 2021, que permite a formalização dos transportadores rodoviários de carga autônomos, abrangendo tanto o transporte de mudanças locais como o de produtos perigosos, além de cargas interestaduais e internacionais.
Como funciona o MEI para caminhoneiros?
Apesar de o MEI caminhoneiro seguir os mesmos princípios do MEI convencional, existem algumas diferenças significativas, como o limite de faturamento e a contribuição para o INSS.
O faturamento anual permitido para esses profissionais autônomos é de até R$ 251 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 20.966, enquanto no MEI tradicional esse limite não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Quanto à contribuição para o INSS, o caminhoneiro enquadrado como MEI contribui com 12% sobre o valor do salário mínimo.
Obrigações do MEI caminhoneiro
Embora o MEI para caminhoneiros englobe atividades de transporte de cargas intra e interestaduais, bem como de cargas perigosas, é essencial que esses profissionais obtenham um registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e estejam registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.
O profissional pode ter, no máximo, um único funcionário, não pode ser titular ou sócio de outra empresa e não pode possuir filiais.
Além disso, o MEI impõe algumas responsabilidades ao profissional, como o pagamento mensal da guia (o DAS), a elaboração de relatórios mensais de faturamento, a declaração anual de faturamento à Receita Federal e a emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços a uma empresa.
Benefícios da formalização
Com a formalização por meio do MEI, os caminhoneiros podem usufruir de direitos previdenciários. Entre eles estão a aposentadoria por idade ou invalidez, o auxílio-doença, a pensão por morte, o salário maternidade (para caminhoneiras) e o auxílio-reclusão.
É importante ressaltar que a formalização do MEI para caminhoneiros não implica automaticamente na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda como pessoa física.
No entanto, caso o profissional se enquadre em alguma das obrigatoriedades estabelecidas pela Receita Federal, os rendimentos recebidos como Microempreendedor Individual devem ser incluídos na declaração.