Cuidado! Veja 8 motivos que o INSS pode cancelar seu auxílio-doença

É fundamental que o segurado fique atento a esses motivos para evitar o cancelamento inesperado do auxílio-doença.
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O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS para as pessoas que estão incapacitadas de trabalhar, ou realizar qualquer atividade habitual, pelo período de mais 15 dias.

Além disso, o cidadão deve cumprir o período de carência de 12 contribuições e ter qualidade de segurado, ou seja, ter realizado o pagamento do INSS em dia. O valor de pagamento é de 91%do salário pago ao beneficiário.

Administrado pelo INSS, ele é concedido aos segurados que atendem aos critérios necessários, como tempo de contribuição e perícia médica. 

No entanto, o benefício pode ser cancelado por diversos motivos, e é importante que os segurados fiquem atentos para evitar surpresas desagradáveis. Abaixo, exploramos as principais razões que podem resultar no cancelamento do auxílio-doença.

1. Solicitação do próprio beneficiário

O segurado pode solicitar o cancelamento do benefício por conta própria, caso considere que não há mais necessidade de recebê-lo, seja por ter se recuperado antes do prazo ou por motivos pessoais. Esse direito é garantido ao beneficiário a qualquer momento.

2. Retorno ao trabalho

Se o beneficiário decide voltar ao trabalho, o auxílio-doença será cancelado. Assim que o segurado retorna às suas atividades laborais, ele deve comunicar o INSS, pois o retorno à vida profissional encerra a necessidade do benefício.

3. Concessão de aposentadoria

O auxílio-doença também é cancelado automaticamente se o segurado passar a receber aposentadoria por invalidez ou por idade. Isso ocorre quando o segurado é considerado permanentemente incapacitado ou atinge a idade mínima para aposentadoria prevista em lei.

4. Recuperação da capacidade laboral

O INSS realiza perícias periódicas para avaliar a condição de saúde do beneficiário. Se, em uma dessas avaliações, for constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício será cancelado, pois o segurado não estará mais incapacitado para o trabalho.

5. Falecimento do beneficiário

Em caso de falecimento do segurado, o benefício é cancelado imediatamente. Cabe aos familiares comunicar o INSS sobre o ocorrido para formalizar a cessação do auxílio-doença.

6. Perda da qualidade de segurado

Manter a qualidade de segurado é uma condição fundamental para continuar recebendo o auxílio-doença. Se o segurado deixar de contribuir para a Previdência Social por um longo período, poderá perder essa qualidade, resultando no cancelamento do benefício.

7. Fim do prazo determinado

O auxílio-doença é, muitas vezes, concedido por um prazo definido. Se o segurado não solicitar a prorrogação ou não passar por uma nova perícia ao final desse período, o benefício será automaticamente cancelado.

8. Não comparecimento à perícia médica

A perícia médica é essencial para avaliar a continuidade da incapacidade. Se o segurado não comparecer à perícia agendada sem justificativa, o benefício pode ser suspenso e, eventualmente, cancelado. O comparecimento às perícias é obrigatório para a manutenção do auxílio-doença.

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