Regras para emissão de atestado médico para o trabalho mudam em novembro
Plataforma do CFM vai dizer se é real ou fraude e será obrigatória a partir de março de 2025Para combater a falsificação e vendas de atestados médicos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou a Atesta CFM, plataforma oficial que emite e valida atestados físicos e digitais em todo o território nacional.
O serviço entra em vigor no próximo dia 5 de novembro de 2024, e passa a ser obrigatória depois de quatro meses, em março de 2025.
Atualizada em tempo real, a solução digital terá uma base de dados para checar a veracidade dos atestados, a partir da unificação de todas as plataformas de emissões.
A Atesta CFM está disponível pelo portal na internet e, em novembro, chega como aplicativo nas lojas do Android e iOS.
O que vai mudar?
O uso é gratuito e todos os envolvidos – médico, paciente e empresa – poderão conferir a validade e o histórico de documentos.
Com a Atesta CFM, os atestados só poderão ser emitidos pela plataforma e adicionados ao sistema pelos médicos, que deverão se identificar com Certificado Digital ou credencial do CFM.
Na sequência, a solução notificará automaticamente o paciente e, mediante autorização, à empresa em que ele trabalha.
De acordo com a iniciativa, quando uma companhia receber um atestado, o médico também será avisado e poderá cancelar o documento caso haja suspeita de uso indevido do seu registro profissional.
A nova resolução ainda exige que constem nos novos atestados médicos:
- Identificação do médico;
- Tempo concedido de dispensa;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
- Identificação do paciente;
- Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico;
- Dados de contatos profissionais;
- Endereço profissional ou residencial do médico
Atestados em papel
Para preenchimento manual, a plataforma fará a impressão de blocos que terão data de validade e folhas identificadas por código de segurança.
Depois, o médico poderá incluir as informações manuscritas na solução digital.
A Atesta CFM chegou com a Resolução CFM nº 2.382/2024, que regula a emissão e busca ampliar a proteção a médicos, pacientes e empresas por meio de soluções na internet e aplicativos.
Todas as informações terão proteção pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mantendo o sigilo do quadro clínico e demais dados do paciente.