Fui CLT e migrei para MEI. Como fica a minha aposentadoria?
Quem é MEI tem direito a alguns benefícios do INSS. Veja quais sãoA aposentadoria é a meta depois de muitos anos de trabalho. O trabalhador faz as contas para chegar a época de poder parar com a labuta e se entregar ao descanso. Aproveitar a vida com a família e amigos.
Contudo há uma dúvida que precisa ser esclarecida: quem já trabalhou de carteira assinada e agora é dono do próprio negócio pode se aposentar? O microempreendedor individual (MEI) tem direito à aposentadoria?
Vamos esclarecer agora nesta leitura. Acompanhe!
O que é ser um Microempreendedor Individual?
Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.
Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.
No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$81 mil ao ano.
Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.
Além desses pontos, que detalharemos ao longo deste artigo, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:
- não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- não ter outra empresa aberta em seu nome;
- não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
MEI e a aposentadoria
Pois fique sabendo que a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é um direito reservado apenas aos trabalhadores de carteira assinada, do regime CLT. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também contribuem mensalmente e também se enquadram na possibilidade de um dia se aposentar.
Como fica a situação na hora de pedir a aposentadoria? Dá pra juntar esses dois períodos?
Sim! O dinheiro arrecadado pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdidos. O que vai diferenciar são as regras para se aposentar.
No caso do MEIs, a lei diz que a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Com as novas regras após a Reforma da Previdência, a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Por isso, para que a aposentadoria do MEI conte como tempo de contribuição somada aos tempos de CLT, o MEI deverá complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.
Essa taxa de 5% é obrigatória para todos os MEIs e seu pagamento é feito através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Em 2024, com salário mínimo de R$ 1.412,00, a taxa é de R$ 70,60.
Por fim, além da aposentadoria, todo MEI tem direito aos seguintes benefícios do INSS: aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.