O Governo Federal publicou, em 4 de novembro de 2025, a Medida Provisória (MP) 1.323, que transfere a responsabilidade pela administração do Seguro de Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), também conhecido como Seguro-Defeso, do INSS para o MTE.
A partir de 1º de novembro, essa nova diretriz determina que o MTE será responsável por receber e processar os pedidos, além de habilitar os beneficiários do seguro-desemprego destinado aos pescadores artesanais, seguindo os critérios, procedimentos e validações que serão estipulados em uma resolução do Codefat.
Desde então, os pescadores e as pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br.
Para os períodos de defeso que começaram entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, o INSS continuará a ser responsável por acolher, processar e habilitar os beneficiários.
Assim, os pedidos relacionados a esses períodos devem ser administrados diretamente por meio do Instituto, de acordo com as normas, prazos e obrigações já definidas.
A fim de garantir que os pescadores e pescadoras que dependem exclusivamente da pesca para viver tenham direito ao seguro-defeso — ao mesmo tempo em que se combate fraudes — o MTE, junto com a Fundacentro, realizará atendimentos presenciais para aproximadamente 680 mil pescadores artesanais nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.
Essas entrevistas começarão em novembro, e incluirão o preenchimento de um questionário presencial, bem como orientações sobre o benefício.
Critérios necessários para obter o seguro-defeso
- Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição à previdência social;
- Um relatório que demonstre a atividade mensal como pescador artesanal;
- Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Coleta de dados georreferenciados que confirmem o local de atividade de pesca;
- Verificação do endereço de moradia e compatibilidade entre o município de residência e as áreas que estão sob a proteção do defeso.
Novos meios de atendimento
Os pescadores e as pescadoras artesanais poderão solicitar o Seguro-Defeso por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.
Nesses mesmos canais, será possível monitorar o status da habilitação, verificar os pagamentos e solicitar revisões.
As solicitações de revisão (recurso administrativo) poderão ser feitas totalmente online. Ao enviar o pedido, o pescador deverá justificar a solicitação e anexar a documentação necessária.
Fluxo de atendimento para o pescador artesanal
Acesso digital – O pescador inicia seu pedido através do portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Atendimento presencial (se necessário) – Se houver dificuldades para utilizar os canais digitais, o pescador pode se dirigir a um posto de atendimento do MTE.
Verificação de localização – Após o pedido, será confirmado se o endereço do pescador corresponde a um dos municípios onde as entrevistas presenciais serão realizadas.
Caso a cidade não esteja entre as selecionadas, o processo avança diretamente para o tratamento pelo MTE. Depois da avaliação, se tudo estiver em ordem, o pagamento do benefício é autorizado.
Se a cidade estiver entre as selecionadas, o pescador deve participar de uma entrevista presencial realizada pela Fundacentro, que colabora com o MTE.
Durante a entrevista presencial, a Fundacentro entrevista o pescador usando um aplicativo específico para reunir informações complementares sobre a atividade artesanal.
Após isso, os resultados da entrevista são encaminhados para o sistema do MTE. O pescador faz a confirmação dos dados, registrando a opção “De Acordo” na Carteira de Trabalho Digital.