quinta-feira,
13 de novembro de 2025

Demonstrativo Consolidado é oferecido pela Receita Federal

Ele foi criado com a intenção de proporcionar ao contribuinte uma visão clara do tratamento dos dados referentes ao Imposto sobre a Renda

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O Demonstrativo Consolidado do imposto de renda retido na fonte é um novo recurso oferecido pela Receita Federal.

Esse serviço já está acessível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que tenham enviado, em substituição à Dirf, dados referentes aos rendimentos pagos e as respectivas retenções na fonte, utilizando as escriturações eSocial e EFD-Reinf.

Esse serviço pode ser encontrado no Portal de Serviços do Contribuinte e tem como intuito permitir que as fontes pagadoras verifiquem um conjunto consolidado das informações sobre os rendimentos tributáveis, assim como as retenções na fonte, isentos e não tributáveis pagos a pessoas físicas e jurídicas, conforme as escriturações mencionadas.

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Para acessar o serviço, os usuários devem navegar no Portal de Serviços da Receita Federal da seguinte forma: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

O Demonstrativo Consolidado foi criado com a intenção de proporcionar ao contribuinte uma visão clara do tratamento dos dados referentes ao Imposto sobre a Renda, coletados através do eSocial e da EFD-Reinf.

Os eventos entregues mensalmente passaram a substituir a declaração anual que era realizada por meio do Programa Gerador da Dirf, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte e eliminando a necessidade de enviar mais uma declaração.

Esse serviço foi projetado para apresentar a totalidade das informações compiladas mês a mês, após o processamento dos eventos de cada período de apuração.

Além disso, inclui uma funcionalidade essencial para a transição da Dirf: o Painel de Críticas, que mostrará mensagens relacionadas a possíveis inconsistências encontradas durante o processamento.

Essas inconsistências podem ser corrigidas na escrituração pertinente por meio do envio de um evento retificador ao longo do ano.

No Demonstrativo Consolidado, estão disponíveis dados sobre os eventos ocorridos a partir de janeiro de 2025, reportados via eventos que substituem a Dirf, mesmo que tenham sido enviados fora do prazo regular de entrega das escriturações.

Essas informações estão sendo processadas com o objetivo de serem utilizadas no processamento do IRPF 2026, confirmando a extinção da Dirf ao descontinuar o Programa Gerador de Declaração correspondente ao ano de 2026 (PGD Dirf 2026).

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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