A Receita Federal oficializou, na última segunda-feira (16), as normas que regerão a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025.
O novo ciclo apresenta um cronograma de entrega mais restrito e atualizações que ampliam o alcance da fiscalização, com a expectativa de que aproximadamente 44 milhões de documentos sejam processados.
Mecanismo de “Cashback” para Isentos
Uma das principais inovações deste ano é a implementação de um sistema de devolução automática, denominado “cashback”. A medida visa beneficiar cidadãos que, embora não estejam obrigados a declarar, sofreram retenção de imposto na fonte ao longo de 2025.
A Receita estima que 4 milhões de pessoas recebam valores que variam entre R$ 125 e R$ 1.000. O pagamento será realizado em lote especial no dia 15 de julho de 2026, desde que o contribuinte possua CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao documento.
Fiscalização sobre Apostas Online
O avanço do mercado de apostas de quota fixa (bets) motivou novos critérios de obrigatoriedade. Em 2026, é mandatório declarar ganhos superiores a R$ 28.467,20 obtidos em loterias ou apostas.
Além disso, a manutenção de saldos acima de R$ 5.000 em contas de plataformas de apostas em 31 de dezembro de 2025 também exige a prestação de contas, sob risco de retenção na malha fina por omissão de dados.
Quem precisa declarar IR em 2026
A declaração torna-se obrigatória para o cidadão que se enquadre em ao menos um dos seguintes parâmetros:
- Renda Tributável: Recebimento superior a R$ 35.584.
- Renda Isenta: Rendimentos não tributáveis ou retidos na fonte acima de R$ 200 mil.
- Patrimônio: Posse de bens ou direitos que somem mais de R$ 800 mil.
- Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920.
- Investimentos: Operações em bolsa que ultrapassem R$ 40 mil ou que resultem em lucro tributável.
Restituição e prioridades
Novas regras e limites: O que muda na declaração referente ao ano de 2025Para o exercício de 2026, a Receita Federal reduziu o número de lotes de restituição de cinco para quatro. O cronograma ficou assim:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de recebimento prioriza, por lei, idosos acima de 80 anos, seguidos por pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doenças graves e profissionais do magistério.
Segurados que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix também possuem prioridade sobre os demais contribuintes, cuja ordem é definida pela data de entrega.
O prazo final para o envio sem penalidades é 29 de maio. A entrega fora do período estipulado sujeita o contribuinte a multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.