quinta-feira,
26 de março de 2026

Gastos com inglês: Posso abater no Imposto de Renda 2026?

Veja o que diz a regra sobre a dedução de cursinhos de idiomas na declaração do Imposto de Renda

Você investiu em um curso de inglês no último ano e espera recuperar parte desse valor no IR 2026? Embora o investimento em educação seja uma das principais deduções permitidas pelo Fisco, a regra possui limitações importantes que confundem o contribuinte. 

No sistema da Receita Federal, existe uma linha clara entre o ensino regular e o aperfeiçoamento pessoal. Saiba agora por que os cursos de línguas ficam de fora da lista e como declarar corretamente seus outros gastos educacionais.

As normas da Receita Federal autorizam abater certas contas com instrução, como escola básica, graduação e pós, englobando ensino técnico e tecnólogo. Todavia, aulas de idiomas, cursinhos, artes, música, esportes e demais práticas extras não entram nesta lista.

Por exemplo, material escolar, cursos de idiomas, cursos de extensão, cursos livres ou preparatórios não entram nessa categoria. O contribuinte só pode declarar o pagamento de despesas com instituições de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.

Além disso, é importante ter em mente que há um limite anual para a dedução com educação, estabelecido em R$ 3.561,50 por pessoa, segundo a Receita Federal. 

Portanto, se você tem despesas com a escola do seu filho e também possui um cônjuge dependente que esteja estudando, poderá abater até R$ 7.123 na declaração.

Mesmo havendo um limite máximo de dedução por pessoa, a Receita Federal exige que todas as despesas sejam declaradas. O programa de imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o valor dentro desse limite por pessoa.

O que se pode deduzir no imposto de renda

  • Educação infantil, incluindo creches e pré-escolas (para crianças até 5 anos de idade);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio e ensino superior, abrangendo cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional, incluindo ensino técnico e tecnológico.

O que não se pode deduzir do IR

  • Cursos de idiomas;
  • Artes;
  • Dança;
  • Atividades esportivas e culturais;
  • Despesas com uniformes;
  • Transporte;
  • Material escolar e didático;
  • Compra de notebook, tablet e computador.

Lembre-se de que, apesar de existir um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todas as despesas devem ser declaradas. O programa de imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o valor dentro desse limite por pessoa.

Conclusão

Em resumo, embora o domínio de um novo idioma seja um investimento valioso para a carreira, ele não oferece retorno imediato na base de cálculo do Imposto de Renda. 

Para evitar cair na malha fina por “dedução indevida”, o contribuinte deve restringir seus abatimentos educacionais apenas ao ensino formal (da pré-escola à pós-graduação). 

Na dúvida, guarde todos os recibos e consulte o extrato da declaração no portal e-CAC para garantir que as informações batem com o que foi informado pelas instituições de ensino.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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