quarta-feira,
1 de abril de 2026

Decisão do TST amplia direito ao FGTS em contrato de experiência

TST decide que rescisão antecipada de contrato de experiência garante multa de 40% do FGTS; entenda o caso e o que muda

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um caseiro tem direito ao pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a rescisão antecipada de contrato de experiência. 

O caso envolve uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata, em Pernambuco.

Entendimento do TST sobre a multa do FGTS

Ao analisar o processo, o colegiado concluiu que a rescisão antes do fim do contrato por prazo determinado garante ao trabalhador a indenização de 40% sobre o FGTS.

O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que esse entendimento já está consolidado no TST. Segundo ele, a regra tem base na Constituição Federal e busca proteger o trabalhador contra dispensas sem justificativa.

Além disso, o regulamento do FGTS prevê que a rescisão antecipada, nesse tipo de contrato, equivale à despedida sem justa causa.

Caso começou com rescisão antes do fim do contrato

O trabalhador foi contratado em 1º de outubro de 2021, com contrato de experiência de 45 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

No entanto, ele foi dispensado faltando apenas dois dias para o término do prazo.

A empregadora alegou abandono de emprego e afirmou que a multa de 40% do FGTS só seria devida em casos de demissão sem justa causa. Para ela, aplicar a penalidade em contrato de experiência desvirtuaria a natureza desse tipo de vínculo.

Alegação de abandono não foi comprovada

A versão apresentada pela empregadora não foi aceita nas instâncias anteriores. Sem comprovação do abandono de emprego, ela foi condenada em primeira e segunda instância.

Mesmo após recorrer ao TST, a decisão foi mantida.

O que a decisão significa na prática

Com o julgamento, o TST reforça que:

  • A rescisão antecipada de contrato por tempo determinado gera direito à multa de 40% do FGTS
  • O contrato de experiência não afasta a proteção constitucional ao trabalhador
  • A dispensa antes do prazo final é tratada como demissão sem justa causa

Como acompanhar outras decisões trabalhistas 

Decisões como essa podem impactar diretamente relações de trabalho, inclusive em contratos temporários.

Você pode acompanhar outras decisões de caráter trabalhista diariamente no site O Trabalhador. 

Acompanhar atualizações da Justiça do Trabalho ajuda a entender direitos e deveres em diferentes tipos de contratação.

Entendendo o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. Ele funciona como uma espécie de poupança obrigatória, formada por depósitos mensais feitos pelo empregador.

Todos os meses, o equivalente a 8% do salário do trabalhador é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esse valor não é descontado do salário, sendo uma obrigação do empregador.

O FGTS pode ser utilizado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e em casos de doenças graves.

Em situações de desligamento sem justa causa, além de poder sacar o saldo disponível, o trabalhador também tem direito à multa de 40% sobre o total depositado durante o período trabalhado.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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