terça-feira,
31 de março de 2026

Governo prorroga prazo para renegociar suas dívidas com a União

Entenda as regras, quem pode participar e qual o novo prazo

Os contribuintes que possuem débitos com o Governo Federal ganharam mais tempo para regularizar sua situação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo de adesão ao programa de transação por capacidade de pagamento até o dia 29 de maio de 2026. 

A medida permite que pessoas físicas e empresas renegociem dívidas inscritas em dívida ativa com descontos e prazos de parcelamento ajustados à realidade financeira de cada um.

Quem pode participar e quais os benefícios

A oportunidade é voltada para quem possui dívidas de até R$ 45 milhões inscritas no sistema da União até 1º de novembro de 2025. O grande diferencial desta modalidade é a personalização: o sistema da PGFN analisa automaticamente a situação do contribuinte e o classifica em categorias de “A” a “D”.

Aqueles com maior dificuldade financeira (classificações C e D) contam com as melhores condições, que incluem prazos de pagamento mais longos e descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos. No total, o abatimento pode reduzir a dívida em até 65% (ou 70% em casos específicos).

Condições de pagamento e prazos estendidos

As regras de pagamento foram desenhadas para não sufocar o caixa do contribuinte. Confira os principais pontos:

  • Entrada facilitada: O valor da entrada é de 6% do total da dívida, podendo ser parcelado em até 12 vezes.
  • Parcelamento longo: O saldo restante pode ser dividido em até 114 meses. Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas, o prazo é ainda maior, chegando a 133 meses.
  • Parcelas mínimas: Os valores começam em R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais perfis.

Pontos de atenção para evitar o cancelamento

Para garantir os benefícios, o contribuinte precisa estar atento às regras. A primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, o acordo é cancelado automaticamente. 

Além disso, quem possui processos na Justiça sobre essas dívidas deve desistir formalmente das ações em até 60 dias após entrar no programa.

Vale lembrar que, se houver atraso recorrente nas parcelas ou descumprimento das regras, o contribuinte perde os descontos, a cobrança volta ao valor integral e ele fica impedido de realizar novas negociações por dois anos.

Como realizar a adesão

Todo o processo é feito de forma digital pela plataforma REGULARIZE, da PGFN. No sistema, é possível simular as condições, verificar a classificação de pagamento e emitir as guias. 

Especialistas recomendam que empresas e profissionais de contabilidade revisem a classificação atribuída pelo governo: se os dados financeiros não refletirem a realidade atual do negócio, é possível solicitar uma revisão diretamente no portal para obter condições mais vantajosas.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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