quinta-feira,
30 de julho de 2026

MEI tem direito ao FGTS? Entenda quando o benefício pode ser sacado

A dúvida sobre se MEI tem direito ao FGTS é comum entre quem abriu um CNPJ ou pretende se formalizar. Embora o microempreendedor não receba depósitos do fundo pela própria atividade, existem situações em que ele pode sacar valores acumulados e manter direitos relacionados ao emprego com carteira assinada.

Quem pesquisa se MEI tem direito ao FGTS costuma ter a mesma dúvida: abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual faz o trabalhador perder benefícios conquistados na carteira assinada? A resposta é não.

Embora o MEI não gere depósitos de FGTS para si mesmo, ele pode manter o direito ao saldo já existente e continuar recebendo o benefício em algumas situações.

Além disso, quem atua como MEI e também possui vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua tendo acesso aos direitos trabalhistas garantidos pelo emprego formal, incluindo o FGTS.

O MEI tem direito ao FGTS?

Não. O Microempreendedor Individual não recebe depósitos de FGTS referentes à sua atividade como empresário.

Isso acontece porque o FGTS é um direito destinado aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT. Como o MEI atua por conta própria, ele não possui empregador responsável por realizar os depósitos mensais.

Por outro lado, abrir um CNPJ como MEI não elimina o saldo de FGTS acumulado em empregos anteriores.

Quem é MEI pode sacar o FGTS?

Sim, desde que atenda às regras previstas para qualquer trabalhador.

Se o microempreendedor trabalhou anteriormente com carteira assinada e possui saldo em contas do FGTS, poderá realizar o saque quando se enquadrar em uma das modalidades previstas em lei, como:

  • demissão sem justa causa;
  • saque-aniversário (caso tenha aderido);
  • compra da casa própria;
  • aposentadoria;
  • doenças graves previstas na legislação;
  • calamidade pública, quando autorizada.

Ou seja, o fato de possuir um CNPJ como MEI não impede o acesso aos recursos do FGTS.

É possível ser MEI e trabalhar com carteira assinada?

Sim. A legislação permite que uma pessoa seja Microempreendedora Individual e, ao mesmo tempo, tenha um emprego formal.

Nessa situação, a empresa contratante continua obrigada a realizar os depósitos mensais do FGTS, recolher o INSS e garantir todos os demais direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Enquanto isso, o trabalhador permanece responsável pelo pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao MEI.

MEI tem direito ao PIS?

O MEI tem direito ao PIS apenas quando cumpre os requisitos exigidos para qualquer trabalhador formal.

Na prática, o benefício não é concedido por ser MEI. O pagamento depende do vínculo empregatício e das regras estabelecidas para o abono salarial.

Entre os principais requisitos estão:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • exercer atividade com carteira assinada no ano-base considerado;
  • atender aos critérios de remuneração definidos pelo programa;
  • ter os dados corretamente informados pelo empregador nos sistemas oficiais do governo.

Assim, quem atua exclusivamente como MEI, sem emprego formal, não recebe o abono salarial.

Quem é MEI pode receber seguro-desemprego?

Em regra, o trabalhador que mantém um MEI ativo pode encontrar dificuldades para receber o seguro-desemprego após a demissão da CLT.

Isso porque o benefício é destinado a quem não possui renda suficiente para o próprio sustento.

Entretanto, cada solicitação é analisada individualmente. Caso seja possível comprovar que a empresa está sem atividade econômica ou não gera renda capaz de manter o trabalhador e sua família, o caso poderá ser avaliado pelos órgãos responsáveis.

Quais são os requisitos para ser MEI?

Para atuar como Microempreendedor Individual, é necessário cumprir os critérios vigentes na legislação. Entre eles estão:

  • respeitar o limite anual de faturamento previsto para a categoria;
  • exercer uma atividade permitida ao MEI;
  • não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • contratar, no máximo, um empregado.

Esses requisitos podem sofrer alterações por mudanças na legislação. Por isso, é importante acompanhar eventuais novidades nos canais oficiais do Governo Federal.

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Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.

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