Como é o cálculo da multa do FGTS? Quais os direitos do trabalhador?

Mensalmente o empregador precisa realizar depósitos do FGTS. Na hora da demissão existe um prazo para pagamento

A multa do FGTS  (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)  é um direito de todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, sendo calculado 40% do valor que foi depositado durante todo o contrato.

Ocorre que muitas empresas não fornecem nenhum tipo de informação sobre a multa, deixando os trabalhadores perdidos no assunto.

Quer entender melhor sobre esse tema e como calcular o valor da multa? Acompanhe a seguir essa leitura.

O que é a multa do FGTS ?

A multa do FGTS será devida somente quando houver demissão sem justa causa. Ou seja, não será devida em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa.

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Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe mais uma possibilidade, que é em caso de rescisão por mútuo acordo. Nessa modalidade de rescisão a multa do FGTS é metade, ou seja, 20%, sendo uma novidade da Reforma.

Assim, deve-se a multa do FGTS  em caso de demissão sem justa causa e em caso de rescisão por mútuo acordo.

Como calcular a multa do FGTS?

A multa do FGTS será de 40% sobre o valor do depósito referente ao FGTS durante todo o contrato de trabalho. Mês a mês, a empresa precisa depositar na conta do trabalhador, o valor de 8% do salário bruto e na rescisão, sobre esse valor total, calcular e pagar o valor da multa de 40%.

Vamos dar um exemplo:

Joana recebia R$ 2.000 por mês, assim, a empresa precisava depositar em sua conta do FGTS o valor de R$ 160 mensais. Ela trabalhou nessa empresa por 12 meses, ou seja, o valor total que havia depositado em sua conta do FGTS é de R$ 1920.

Assim, o valor da multa será de 40% desse valor, R$ 768 que a empresa precisará pagar. Nesse caso, o trabalhador terá direito a receber R$ 2.688 referente aos depósitos e a multa do FGTS.

        

É importante explicar que para o cálculo da multa ocorrer corretamente, é preciso que a empresa tenha feito todos os depósitos mês a mês, caso contrário o valor pode ser menor.

Prazo para Pagamento da Multa do FGTS

O prazo para pagamento  da multa do FGTS é o mesmo que o prazo para pagamento das outras verbas da rescisão,ou seja, 10 dias corridos.

Assim, dentro desses 10 dias a empresa tem a obrigação de fazer o pagamento da rescisão normal e o pagamento da multa do FGTS. Caso a empresa não realize nesse prazo, ela sofre uma punição, devendo pagar ao trabalhador uma multa no valor de 1 salário dele.

Todavia, dificilmente a empresa pagará essa multa por livre espontânea vontade, com a grande maioria das empresas apenas pagando a rescisão atrasada.

Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com um processo trabalhista para requerer o pagamento da multa pelo atraso.

Se trata de uma ação simples, já que com o extrato do FGTS ficará fácil de comprovar o depósito em atraso e cobrar na justiça a multa pelo atraso no pagamento.

Empresa Não Pagou Multa do FGTS, e agora?

Infelizmente, é muito comum encontrar empregadores que não depositam corretamente o FGTS durante o contrato, ou ainda não pagam a multa do FGTS.

Para saber se pagou ou não, é preciso primeiro consultar seu extrato, que pode ser feito através do aplicativo do FGTS. Com esse aplicativo você consegue ver todos os valores depositados pela empresa, inclusive a multa.

Todavia, caso de fato a empresa não tenha depositado algum valor ou ainda não tenha depositado a multa do FGTS, você terá que acionar a justiça.

Através de uma ação trabalhista será possível cobrar todos esses valores, tanto os depósitos não realizados durante o contrato, como o valor da multa de 40%.

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