Ganhe mais com o FGTS: domine o cálculo da multa de 40%

Vejam os casos em que é possível receber essa verba rescisória
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A multa rescisória é um direito trabalhista concedido aos colaboradores que atuam com registro na carteira de trabalho. Existem regras para realizar o pagamento, como porcentagem, datas e só recebe o benefício quem for demitido sem justa causa.

O valor da multa é de 40% do FGTS pago no momento da demissão e caso o motivo seja por justa causa, o valor fica retido na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse valor é pago para que o colaborador consiga se reestruturar durante a busca por um novo emprego.

Quer saber como funciona esse processo? Continue a leitura.

Posso negociar o recebimento da multa?

Como dissemos acima, somente trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a multa de 40%. O dinheiro é pago pela empresa como uma espécie de indenização pela quebra de contrato inesperada e sem motivo causado pelo trabalhador. 

Apesar do pagamento cheio da multa só ocorrer nas demissões por parte da empresa, o funcionário pode negociar para conseguir receber pelo menos parte dela. 

A reforma trabalhista possibilitou a opção de demissão por acordo, na qual o empregado tem direito a:

  • Sacar 80% do fundo
  • Receber 20% da multa do FGTS. 

 Mas, veja bem, a empresa não é obrigada a oferecer esse combinado. 

Como é feito o cálculo da multa?

A multa de 40% do FGTS deve ser paga ao trabalhador como parte das verbas rescisórias. O saldo deve ser depositado na mesma conta do FGTS do trabalhador em um prazo de até 10 dias após a rescisão do contrato. 

Pela lei do FGTS, todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário e depositar esse montante no fundo. A multa paga pela empresa deve considerar todas as contribuições que foram feitas durante o período do contrato. 

O valor da multa também não varia caso o trabalhador tenha em algum momento sacado parte do fundo, seja por meio de saque-aniversário ou por qualquer uma das condições previstas em lei, como doença ou financiamento de imóvel. Veja como obter o valor:

Pelo site do FGTS:

  • Acesse o site do FGTS
  • Clique em “Meu FGTS”.
  • Informe seu CPF e senha.
  • Na aba “Extrato”, selecione o período que deseja consultar.
  • Anote o valor total do seu saldo de FGTS.
  • Multiplique o saldo total por 0,4 (40%).
  • O resultado é o valor da multa de 40% que você tem direito.

Como faço para receber esse valor?

O recebimento da multa deve ocorrer de forma automática, sem necessidade de nenhuma solicitação por parte do trabalhador. Caso a empresa não pague o valor estabelecido, o funcionário pode abrir uma ação judicial contra a empresa para exigir o pagamento. 

O valor da multa vai ser depositado na mesma conta do FGTS , na Caixa Econômica Federal. O próprio empregador vai entregar uma guia que ele vai direto na Caixa. O empregado pode acessar o site da Caixa e acompanhar os recolhimentos do fundo de garantia para ver se está sendo recolhido.

Em quais casos posso sacar o FGTS? 

Sendo a demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito aos 40%. Mas o saldo que foi depositado pela empresa permanecerá na sua  conta FGTS, podendo ser sacado nas condições previstas pela lei 8.036/1990. São elas: 

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; 
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos.
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