Mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS? Veja!
Entenda o que pode mudar para o trabalhador na proposta do Ministro do Trabalho Luiz MarinhoO governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei que altera regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No texto consta que haverá permissão para o trabalhador formal, caso seja demitido sem justa causa, possa retirar o valor integral, além do pagamento da multa rescisória do fundo –já previsto na lei.
O projeto de lei está pronto e cabe à Casa Civil decidir a data do envio. A expectativa é de que seja encaminhado à Câmara nos próximos dias..
Não é novidade que o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho quer dar um fim na modalidade saque-aniversário do FGTS. Mas as coisas não podem ser bem assim, pois a Caixa Econômica Federal informou que 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), criado em 2019 e implementado em 2020.
De acordo com o banco, metade (16,9 milhões) está com a renda comprometida com empréstimos que usam o saque-aniversário como garantia. Até agosto, o total contratado era de R$ 111,4 bilhões.
Os números revelam que os trabalhadores de carteira assinada não desejam o fim da modalidade saque-aniversário do FGTS.
Enquanto isso, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, vem fazendo uma verdadeira campanha para alterar as regras da modalidade. Uma das preocupações da pasta, é o número de pessoas com empréstimos tendo o saque-aniversário como garantia. Porém, ele sabe que para acabar com a modalidade, precisa do aval do Congresso Nacional.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), 70% das pessoas que pediram o empréstimo estavam negativadas.
Nova proposta para a modalidade
O ministro do Trabalho e Emprego enviou à Casa Civil um projeto de lei que altera as regras do saque do FGTS. Na prática, a medida permite que trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram ao chamado “saque-aniversário”, possam retirar o saldo remanescente do fundo.
Pelas regras atuais, o saque-aniversário permite que anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador saque parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
O que acontece quando há antecipação do saque-aniversário?
O valor disponível em conta vinculada FGTS utilizado como base para o cálculo do crédito da Antecipação Saque Aniversário será bloqueado como garantia da operação, sendo, portanto, o valor bloqueado dos recursos FGTS maior que o crédito concedido.
Se o cliente solicitar o saque por alguma das situações a seguir, o FGTS passará o valor do Saque Aniversário para a Caixa, a fim de providenciar a liquidação antecipada da operação de crédito e permitir o saque:
- por motivo de aposentadoria;
- para trabalhador com 70 anos;
- por falecimento do titular;
- pelas doenças previstas no Artigo 20 da Lei 8036/90 (como neoplasia, HIV, estágio terminal).