Qual o prazo para sacar o FGTS após a demissão?

Trabalhador que tem demissão sem justa causa ou por comum acordo podem sacar o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador registrado, que deve ser pago pelo empregador em conta da Caixa Econômica Federal, vinculada em nome do empregado. 

Trata-se de uma forma de preservar o empregado quando rescindir o contrato de trabalho, de modo que o cidadão não passe por necessidades. 

Assim, o trabalhador poderá sacar o saldo do FGTS após a rescisão, que permanecerá na conta da CEF até o fim do contrato de trabalho, incidindo correção monetária sobre o valor.

É como se fosse uma poupança exigida por lei em favor do trabalhador. 

Porém, existem algumas peculiaridades e nem sempre o trabalhador poderá sacar todo o valor. Entenda tudo sobre o tema a seguir.

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Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores registrados têm direito ao FGTS. 

É obrigação do empregador realizar o pagamento todo mês de 8% sobre a remuneração recebida pelo empregado no mês anterior, incluindo gorjetas, comissões, gratificação natalina e etc.

O pagamento deve ocorrer diretamente à CEF, até o dia 07 de cada mês subsequente.  Caso o dia 07 recaia sobre dia não útil, o empregador deve antecipar o pagamento.

Assim, o salário do trabalhador não pode sofrer desconto a título de pagamento de FGTS pela empresa. 

 

O que o funcionário recebe de FGTS na rescisão?

Com a rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao saque do saldo do FGTS.  No entanto, nem sempre poderá sacar o valor total, pois depende do tipo de rescisão. 

Se foi dispensa pelo empregador sem justa causa, o trabalhador poderá levantar todo o saldo depositado em conta até a data da rescisão, somado a 40% de multa do FGTS.

Se for rescisão por acordo entre empregador e empregado, nos termos do art. 484-A, da CLT, o empregado terá direito a 80% do saldo depositado em conta somado a 20% de multa.

Se a rescisão do contrato de trabalho for por justa causa, não há o direito de saque do FGTS.

 

Quando sacar o FGTS?

Na ocorrência de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve comunicar imediatamente à Caixa Econômica Federal para fins de análise se a rescisão é hipótese que se encaixa nas permissões para liberação do FGTS ao empregado.

Se a CEF aprovar, o empregado poderá sacar o FGTS em até 5 dias úteis. Por outro lado, se a rescisão foi por acordo, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado do pagamento da multa rescisória efetivado pelo empregador. 

Lembrando que no acordo rescisório, o trabalhador tem direito a apenas 80% do saldo, ficando os 20% restantes passíveis de liberação quando for constatada quaisquer outras hipóteses previstas na Lei 8036/90.

 

Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?

Conforme mencionado anteriormente, o empregador deve comunicar imediatamente a rescisão do contrato de trabalho à CEF. Este trâmite dura em torno de 10 dias.

A Caixa analisará se a rescisão se encaixa nas situações que permitem o saque do FGTS. Se a instituição financeira aprovar, o empregado pode sacar em 5 dias úteis, mediante documentação exigida.

O saldo poderá ser levantado no prazo máximo de 30 dias. Se extrapolado, o empregado deverá obter nova chave de identificação.

Vale ressaltar que, não raras vezes, o empregador não comunica a Caixa sobre a rescisão, motivo pelo qual o trabalhador poderá requerer diretamente à empresa a chave de identificação mediante solicitação da comunicação à CEF.

Caso contrário, poderá requerer judicialmente que o empregador cumpra com as obrigações. 

 

Quais documentos para sacar FGTS?

Assim, existem alguns documentos gerais e outros específicos para cada hipótese que permite o levantamento do saldo do FGTS. Os gerais são:

  • Documento de identificação com foto; 
  • Carteira de trabalho;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP (Cartão cidadão);
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
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