Quanto vou receber de décimo terceiro? Aprenda a fazer a conta em 2026
Valor depende da remuneração e do número de meses válidos trabalhados durante o ano. A primeira parcela deve ser paga até novembro, enquanto a segunda vence em dezembro.

Quanto vou receber de décimo terceiro é uma dúvida que começa a ganhar espaço à medida que o fim do ano se aproxima. Embora o cálculo básico seja simples, situações como contratação durante o ano, salário variável, comissões e adicionais podem alterar o valor final.
Em linhas gerais, cada mês válido de trabalho corresponde a 1/12 da gratificação natalina. Para entrar nessa contagem, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no respectivo mês.
Além disso, o pagamento normalmente acontece em duas etapas. Por isso, o dinheiro recebido na primeira parcela não será necessariamente igual ao valor líquido depositado na segunda.
Quanto vou receber de décimo terceiro em 2026?
Para descobrir o valor bruto, o trabalhador pode começar com uma conta simples:
salário bruto ÷ 12 × número de meses válidos trabalhados no ano
Quem trabalhou durante os 12 meses tem, em princípio, direito ao equivalente a uma remuneração mensal, considerando também as verbas que legalmente integram a base da gratificação.
Já quem entrou na empresa durante 2026 deverá verificar quantos meses podem ser contabilizados.
Por exemplo, imagine um salário de R$ 3.000 e oito meses válidos de trabalho:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 × 8 = R$ 2.000
Nesse exemplo simplificado, o décimo terceiro bruto proporcional será de R$ 2.000.
O valor líquido pode ser diferente por causa dos descontos aplicáveis e de outras parcelas que eventualmente integrem a remuneração.
Como saber se um mês entra no cálculo?
A regra dos 15 dias é essencial para entender o décimo terceiro proporcional.
Quando o empregado trabalha 15 dias ou mais no mês, esse período corresponde a 1/12 para efeito da gratificação. Se o período trabalhado for inferior, aquele mês não entra na contagem.
Assim, uma pessoa admitida em 10 de março terá março considerado no cálculo, desde que alcance pelo menos 15 dias de serviço naquele mês.
Por outro lado, uma admissão no fim de março pode fazer com que a contagem comece somente em abril.
A mesma lógica precisa ser observada no mês da rescisão quando houver direito ao décimo terceiro proporcional.
Quem recebe o décimo terceiro completo?
Para o trabalhador que permaneceu durante todo o ano no emprego, os 12 meses podem resultar em 12/12 da gratificação.
Nesse cenário, considerando apenas uma remuneração fixa de R$ 3.500 e sem outras verbas que interfiram na base, o décimo terceiro bruto corresponderia a R$ 3.500.
Entretanto, esse não significa necessariamente o valor líquido que chegará à conta.
Isso ocorre porque existem incidências e descontos que precisam ser considerados no fechamento do benefício.
Quando será paga a primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro.
Em regra, o adiantamento corresponde à metade da remuneração considerada para essa etapa e não sofre, nesse momento, os descontos previdenciários e de Imposto de Renda que são apurados no acerto da gratificação.
Também existe a possibilidade de antecipação por ocasião das férias, observadas as condições e o prazo legal para solicitação pelo empregado.
Por isso, alguns trabalhadores podem receber a primeira parte muito antes de novembro.
E quando cai a segunda parcela?
A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro.
Nessa etapa ocorre o acerto da gratificação, considerando o valor total devido e o adiantamento realizado anteriormente.
Também entram os descontos aplicáveis de contribuição previdenciária e, quando houver incidência, Imposto de Renda.
Por essa razão, simplesmente dividir o décimo terceiro líquido em duas partes iguais não é uma boa forma de prever quanto chegará à conta em cada pagamento.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
O proporcional aparece, por exemplo, quando o empregado começa a trabalhar depois de janeiro.
Imagine alguém contratado em abril com salário bruto de R$ 2.400 e com nove meses válidos até dezembro.
A conta básica seria:
R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200
Depois:
R$ 200 × 9 = R$ 1.800
Assim, considerando somente o salário fixo desse exemplo, o trabalhador acumularia R$ 1.800 brutos de décimo terceiro.
A mesma regra dos 15 dias precisa ser aplicada ao mês de admissão para confirmar se ele realmente integra a conta.
Horas extras e comissões podem aumentar o valor?
Sim. O cálculo pode ficar diferente para trabalhadores que recebem parcelas remuneratórias variáveis.
Comissões e horas extras, por exemplo, podem repercutir na gratificação conforme as regras aplicáveis. Adicionais de natureza salarial também podem precisar ser considerados.
Nesses casos, não basta necessariamente utilizar apenas o salário-base registrado no contrato.
É preciso calcular as médias correspondentes e observar a natureza de cada verba. Por isso, trabalhadores com remuneração variável podem ter um cálculo mais complexo do que aqueles que recebem apenas salário fixo.
Benefícios sem natureza salarial, por sua vez, não devem ser automaticamente somados à base do décimo terceiro.
O décimo terceiro tem desconto do INSS?
A contribuição previdenciária incide sobre o décimo terceiro de acordo com as regras próprias aplicáveis à gratificação.
No pagamento em duas parcelas, o desconto é apurado por ocasião da segunda parcela.
Já o Imposto de Renda também pode incidir, dependendo da base tributável e das regras vigentes.
Em 2026, a tributação do IR passou por mudanças com a Lei nº 15.270/2025, que criou uma redução capaz de zerar o imposto para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de até R$ 5 mil e estabeleceu redução decrescente para valores superiores, dentro da faixa prevista pela legislação.
Por isso, a conta do valor bruto do décimo terceiro é apenas o primeiro passo para estimar quanto efetivamente será recebido.
FGTS é descontado do décimo terceiro?
Não. Embora o FGTS também tenha relação com o décimo terceiro, é importante fazer uma distinção: o depósito do FGTS não é descontado do salário do trabalhador.
O recolhimento é uma obrigação do empregador e segue as regras aplicáveis ao Fundo de Garantia.
Portanto, não se deve subtrair o FGTS ao fazer uma estimativa do valor líquido que o empregado receberá.
Quem foi contratado em 2026 recebe décimo terceiro?
Sim, desde que tenha período válido para a gratificação.
O empregado não precisa completar um ano na empresa para ter direito ao pagamento. Nesse caso, receberá proporcionalmente aos meses computados.
Assim, alguém admitido no segundo semestre pode receber normalmente o décimo terceiro, porém em valor menor do que um trabalhador que permaneceu na empresa durante os 12 meses.
O ponto decisivo será contar corretamente os meses em que houve pelo menos 15 dias de serviço.
Quem pede demissão recebe décimo terceiro proporcional?
Em regra, o pedido de demissão não elimina o direito ao décimo terceiro proporcional acumulado até o desligamento.
A gratificação correspondente integra as verbas da rescisão, considerando os meses válidos trabalhados naquele ano.
A situação é diferente na dispensa por justa causa, hipótese em que o empregado perde o direito à gratificação proporcional relativa ao período ainda não quitado do ano da rescisão, conforme as regras trabalhistas aplicáveis.
Já na dispensa sem justa causa e no término regular de contrato por prazo determinado, o proporcional deve ser considerado na rescisão.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
A gratificação natalina é um direito assegurado aos empregados pela legislação brasileira. Entre os trabalhadores abrangidos estão empregados urbanos, rurais e domésticos e aprendizes com vínculo empregatício.
Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com direito ao abono anual também possuem pagamento correspondente, embora o calendário previdenciário siga regras próprias.
Já o MEI, apenas por ser titular de uma empresa, não passa a receber décimo terceiro. Se tiver um empregado registrado, contudo, deverá cumprir as obrigações trabalhistas relativas a esse funcionário.
Da mesma forma, profissionais autônomos sem vínculo de emprego não possuem automaticamente esse direito trabalhista.
Como conferir se o valor recebido está correto?
O primeiro passo é conferir a remuneração utilizada como base e contar os meses válidos.
Depois, vale observar se existem parcelas remuneratórias que precisam integrar a gratificação, como comissões ou adicionais aplicáveis ao caso.
Para uma conferência inicial, o trabalhador pode seguir esta sequência:
identifique a remuneração considerada para o décimo terceiro;
divida o valor por 12;
conte quantos meses tiveram pelo menos 15 dias trabalhados;
multiplique o resultado pela quantidade de meses válidos;
verifique se existem médias de parcelas variáveis a incorporar;
confira o adiantamento recebido na primeira parcela;
observe os descontos aplicados no acerto final.
Por fim, tenha em mente que em situações com remuneração variável, afastamentos ou particularidades na rescisão, o cálculo pode exigir análise individual.
