Imposto de Renda: o que muda para quem ganha acima de R$ 600 mil
Pessoas que ganham mais de R$ 600 mil por ano também querem saber o que vai acontecer no Imposto de Renda deste ano de 2026

A partir de 2026, contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil passarão a se enquadrar em uma nova regra do Imposto de Renda. A mudança cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que será aplicado sobre rendas mais altas e apurado na declaração entregue em 2027.
A medida está prevista na Lei nº 15.270/2025 e altera a forma como a Receita Federal garante uma tributação mínima para pessoas físicas com altos rendimentos.
O que é o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo
O IRPFM é uma nova modalidade de tributação que incide sobre a soma total dos rendimentos recebidos ao longo do ano por pessoas físicas que ultrapassem o limite de R$ 600 mil. Na prática, o valor equivale a uma renda média mensal de R$ 50 mil.
A regra passa a valer para rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026 e será verificada na declaração anual do Imposto de Renda de 2027.
Quem será impactado pela nova regra
Estarão sujeitos ao IRPFM os contribuintes que, no ano-calendário de 2026, somarem rendimentos totais acima de R$ 600 mil. A tributação mínima funciona como um ajuste final, garantindo que a carga efetiva de imposto atinja o percentual definido em lei.
Rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano entram automaticamente na faixa que assegura uma alíquota efetiva mínima de 10%.
Como funcionam as alíquotas do IRPFM
O imposto segue uma estrutura progressiva, com limite máximo de cobrança.
Rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano ficam sujeitos à tributação mínima.
Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano garantem uma alíquota efetiva mínima de 10%.
A alíquota máxima prevista no IRPFM é de 10%.
O cálculo considera o imposto já pago ao longo do ano, que pode ser usado para compensar o valor final devido.
Quais rendimentos entram no cálculo
A base de cálculo do IRPFM considera a soma de diferentes tipos de renda tributável recebida no ano. Entre eles estão:
Salários, pró-labores e remunerações em geral.
Lucros e dividendos distribuídos, com exceção dos isentos por lei.
Rendimentos de aluguéis e de bens próprios.
Aplicações financeiras tributáveis, como CDBs, fundos comuns e investimentos sujeitos à alíquota regressiva
Rendimentos que ficam fora da tributação mínima
Alguns valores não entram no cálculo do IRPFM. Estão excluídos:
Rendimentos isentos e incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro.
Heranças e doações.
Indenizações por doença grave.
Ganhos de capital, exceto os obtidos em operações de bolsa ou mercado de balcão organizado.
Aluguéis recebidos em atraso.
Valores recebidos acumuladamente por decisão judicial.
Tributação sobre lucros e dividendos
A legislação também define regras específicas para a tributação de lucros e dividendos distribuídos.
Incide uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte, sem deduções.
A retenção vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas no exterior.
Para pessoas físicas no Brasil, a retenção é dispensada quando os valores recebidos não ultrapassam R$ 50 mil no mês.
O imposto retido pode ser compensado na declaração anual.
