IRPF: Contribuintes tem até hoje para tentar entrar em 1º lote de restituição
O prazo estipulado não garante o recebimento no 1º lote, já que o pagamento será feito por ordem de prioridade

Os contribuintes tem até as 23h59 desta sexta-feira (10) para enviar a declaração de imposto de renda e que querem receber a restituição já no 1º lote. A tentativa é por conta da data de processamento da primeira leva de pagamentos, de acordo com a Receita Federal.
Segundo informações do órgão, foi recebido mais de 22 milhões de declarações, sendo que cerca de 16 milhões, aproximadamente 71,9% delas, terão direito a restituir algum valor.
O prazo estipulado não garante o recebimento no 1º lote, já que o pagamento será feito por ordem de prioridade dos contribuintes, sendo eles:
idosos acima de 80 anos
idosos entre 60 e 79 anos
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Além da tentativa do primeiro lote, nesta sexta-feira encerra a opção de colocar em débito automático desde a primeira cota do parcelamento ou para pagamento à vista.
As restituição começam a ser pagas em 31 de maio e terá cinco lotes de liberação.
Confira as datas dos pagamentos:
Primeiro lote será pago em 31 de maio
Segundo lote será pago em 28 de junho
Terceiro lote será pago em 31 de julho
Quarto lote será pago em 30 de agosto
Quinto lote será pago em 30 de setembro
Confira quem é obrigado a declarar
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70)
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 200 mil no ano passado
Pessoas que tiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valor superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Pessoas que tiveram, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022)
Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023
Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
Quem possui trust no exterior
Quem deseja atualizar bens no exterior
