Como é calculado o auxílio-doença do INSS?

Entenda o que aconteceu após a Reforma da Previdência e 2019

O auxílio-doença é um dos principais benefícios de quem trabalha, e para receber, o contribuinte precisa se encaixar nas regras desta legislação e do INSS.

Segundo levantamento da própria autarquia, as principais doenças que mais causam afastamentos das empresas e concessão deste benefício são as fraturas e lesões causadas por acidentes de trabalho, dores nas costas, transtornos mentais e comportamentais, entre outros.

O auxílio-doença é concedido pela Previdência Social em substituição à remuneração do segurado, nos casos em que este fica incapacitado de exercer suas atividades laborais de forma total e temporária. 

Veja, nesta leitura, a forma como ocorre o cálculo do auxílio-doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

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Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar a incapacidade total para exercer suas atividades laborais, ser segurado do INSS e ter contribuído por, pelo menos, 12 meses com a previdência. 

Contudo, existem algumas exceções. Pessoas com doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram acidente de trabalho não precisam comprovar o período de carência, ou seja, os 12 meses de contribuição anteriormente mencionados. 

Como ficou o cálculo do benefício após Reforma

Atualmente, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.

Antes de liberar o benefício, o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas 12 contribuições.

Ou seja, no caso dos segurados da Previdência Social que possuam histórico de contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento, em valores maiores do que a média dos últimos 12 meses, seu valor de benefício é “achatado”.

Como pedir o auxílio-doença do INSS?

O requerimento do auxílio-doença pode ocorrer por meio do site/aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. 

Para concessão do benefício, é necessário que o empregado passe por uma perícia médica, que é agendada no momento do requerimento do auxílio-doença. 

O trabalhador deve comparecer no dia, na hora e no local, quando passará por uma avaliação do médico perito do INSS. Ele irá determinar a real condição do empregado e, sendo o caso, estipular por quanto tempo o beneficiário deverá ficar ausente das suas atividades laborais.

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