Como posso receber o auxílio-doença do INSS?

Entenda todas as regras para ter acesso a este benefício do INSS
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O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores temporariamente incapacitados de exercer suas atividades. Para receber, o cidadão precisa passar por perícia médica e comprovar que se encontra incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, em decorrência de doença ou acidente.

Neste caso, o trabalhador tem que lembrar que para pedir o benefício precisa verificar se tem direito ao auxílio. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ser um contribuinte da seguridade social.

Todavia, existem situações em que você não precisa contribuir para ter direito ao benefício. Neste caso, quando o segurado está no período de graça. 

O período de graça é o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito ao auxílio-doença, mesmo nunca tendo contribuído junto ao INSS. Lembrando que o BPC  é um benefício de assistência social, ou seja, não é um benefício previdenciário. Ao solicitar o BPC, o cidadão precisa comprovar sua condição de miserabilidade.

Quais as regras para ter direito ao auxílio-doença?

Para você ter direito ao auxílio-doença precisa ficar atento às seguintes regras:

  • O benefício será concedido a pessoa que não consegue exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
  • Não basta estar doente para pedir o benefício. Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos e ainda passar por perícia médica.
  • Deverá comprovar que está incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
  • Ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência de 12 meses.

Se você cumprir esses requisitos poderá pedir o auxílio-doença.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O INSS assim que concede o benefício ao trabalhador, informa a data do encerramento do benefício e o provável retorno às atividades laborais habituais. Assim, o responsável por definir esse prazo é o médico perito.

Quando você ficar apto a retornar às suas atividades laborais, deverá aguardar o término do benefício e voltar ao trabalho.

Todavia, se você não tiver condições de retornar ao trabalho no prazo estipulado pelo o INSS e por orientação médica, que indique que precisa continuar afastado das suas atividades, é possível realizar o Pedido de Prorrogação do auxílio-doença.

O segurado deverá fazer o pedido com pelo menos 15 dias antes do término do auxílio por incapacidade temporária.

Como dar entrada no auxílio-doença do INSS? 

Passo a passo para fazer a solicitação do auxílio-doença: 

  • Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS) 
  • Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia” (menu lateral esquerdo) 
  • Clique em “Agendar Novo” – em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado 
  • Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS – opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade” 
  • Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica 
  • Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por incapacidade”
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