Empresa pode se recusar a receber atestado médico?

Entenda o que diz a legislação e quais as providências a se tomar

Infelizmente é comum e previsto que os funcionários tenham algum problema de saúde e precisem ficar algum tempo afastados, certo? E não dá para prever quando alguém vai ficar mal ou com alguma limitação ligada à saúde. Nesse momento surge o atestado médico.

Isso porque diante de um problema de saúde é direito do funcionário ter a falta abonada mediante a apresentação de um atestado médico. No entanto, há regras para que o documento possa ser validado e aceito pela empresa.

O atestado médico garante ao trabalhador o abono dos dias ou das horas de afastamento do serviço e é concedido para justificar a sua ausência da empresa.

Portanto, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.

Também não pode sofrer qualquer tipo de penalidade quando estiver de atestado, já que no período o contrato está interrompido ou suspenso.

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A apresentação do atestado médico ocorre quando o empregado está acometido de doença que o deixa incapaz ao trabalho, geralmente de cunho temporário. As doenças podem ser tanto de origem ocupacional, que são as relacionadas ao trabalho, como decorrentes de doenças comuns.

No entanto, na CLT, a apresentação de atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa por ser considerada um ato de improbidade, previsto no artigo 482. 

Todavia, para isso, a empresa terá que obter todas as provas possíveis que levem à evidência de que o empregado foi responsável pela fraude.

Recorrência em atestados

O trabalhador precisa saber que não existe um limite de atestados que uma empresa deva aceitar. Contudo, se o empregador entender que existe abuso na quantidade de atestados entregues pelos funcionários, os documentos poderão passar por uma avaliação do departamento médico da empresa.

Portanto, se a empresa entender que está tendo abuso durante um certo período, pode criar um regulamento interno que preveja que deverá ter aval do médico da empresa.

Se uma empresa quer ter mais segurança quanto aos atestados médicos recebidos deve contratar um médico do trabalho conveniado.  Este é um profissional que vai ajudar a criar um regulamento para validar todos os atestados médicos apresentados pelos funcionários. Essa é uma saída para evitar problemas.

Recusar atestado e descontar as horas

Todavia, existem empresas que recusam o atestado médico por achar que o funcionário está bem de saúde, ou seja, está mentindo. Para o especialista, a empresa pode recusar, desde que haja comprovação de uma junta médica.

Quanto ao desconto de horas de forma incorreta, ele lembra que, se o funcionário tiver prejuízo após entregar um atestado verdadeiro, poderá acionar o Poder Judiciário.

Caso a empresa comprove que um atestado médico é falso, o empregado pode ter uma dispensa por justa causa.

O empregador também pode pedir a confirmação da veracidade do atestado para a unidade de saúde onde teve a sua emissão.  Ou ao médico que assinou o documento. Uma prática que deixa a fraude mais evidente é o atestado ter a sua emissão pelo mesmo médico para todos os funcionários.

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