ESSES 4 motivos cancelam a pensão por morte!!

Entenda as regras deste benefício do INSS para não perdê-lo

A pensão por morte acontece no caso do beneficiário vir a falecer, assim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece esse benefício aos familiares do falecido, que pode ser concedido aos pais, cônjuges, parceiros em união estável, divorciados, filhos, enteados e irmãos.

Esse benefício do INSS é considerado um dos mais procurados. Para conseguir acessá-lo, é necessário que seja comprovado que o contribuinte falecido deixou dependentes.

Embora pais, cônjuges, companheiros em união estável, filhos, enteados e irmãos possam solicitar esse benefício, cada um precisa cumprir exigências específicas. O INSS pode cancelar a pensão caso não haja o cumprimento das exigências.

Tem direito a pensão por morte os seguintes familiares da pessoa que faleceu:

  • Filhos com até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência que nestas situações é permanente;
  • Para cônjuges e companheiros em união estável, cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia.

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No caso do segurado do INSS não ter cônjuges e filhos, a pensão por morte passa a ser paga aos pais do falecido, desde que comprovem sua dependência econômica.

Por fim, caso o segurado não tenha cônjuge, filhos e pais vivos, os irmãos podem pedir o benefício. No caso de irmãos a pensão é paga somente até os 21 anos de idade, salvo as situações de invalidez e deficiência.

Motivos que cancelam a pensão por morte

Apesar de ser um benefício amplo e que pode durar pela vida toda em determinados casos, existem situações que podem fazer com que a pensão por morte seja cancelada e são essas situações que abordaremos agora.

1 – A idade do cônjuge

O segurado deve entender que nem sempre a pensão por morte paga ao cônjuge é vitalícia, isso porque o benefício pode ter em determinados, prazos, sendo eles:

Nesse sentido, em quatro meses quando o segurado tiver realizado menos de dezoito contribuições mensais ao INSS. Ou ainda se o casamento ou união estável tiver menos do que dois anos de duração quando o segurado faleceu.

Todavia, caso a morte do segurado tenha acontecido após o mesmo possuir mais do que dezoito contribuições mensais ao INSS, ou ainda quando o casamento ou união estável tinham mais de dois anos é preciso analisar outros prazos.

Isso porque nessas condições o prazo para encerramento da pensão por morte acontece nos seguintes casos:

  • Para dependentes com menos de 21 anos a duração da pensão por morte é de três anos;
  • De 21 a 26 anos é de seis anos;
  • De 27 a 29 anos é de dez anos;
  • De 30 a 40 anos é de quinze anos;
  • De 41 a 43 anos é de vinte anos de pensão;
  • A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda.

2 – Filhos com 21 anos

O filho do segurado falecido que recebe a pensão por morte paga pelo INSS terá o benefício cortado assim que completar 21 anos de idade.

As únicas maneiras de conseguir manter a pensão por morte de forma vitalícia para os filhos é referente aos casos onde os filhos possuem alguma invalidez ou deficiência.

Todavia, vale lembrar que essa deficiência ou invalidez obrigatoriamente deve ocorrer antes do falecimento do segurado.

3 – Quando o segurado reaparece

Em alguns casos concede-se a pensão por morte  aos familiares em caso de morte decretada pela justiça, como em casos de desastres naturais ou ainda de desaparecimento.

Contudo, nessa circunstância, caso o segurado retorne da situação de desaparecido, os dependentes que recebem a pensão por morte terão benefício cancelado. A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda.

4 –  Uma nova pensão por morte

O beneficiário da pensão por morte pode se casar novamente sem problema algum e ainda manter o benefício.

Contudo, caso esse novo cônjuge faleça e seja segurado do INSS dando o direito de pensão por morte, a pessoa então deverá optar por apenas uma pensão.

Caso o pensionista não realize a opção e tenha uma nova pensão por morte concedida, a pensão paga anteriormente será cortada.

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