Quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Existe um prazo para entrar com uma ação trabalhista?

É direito de todo colaborador mover uma causa trabalhista contra a empresa e as regras estão previstas na CLT

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura501 palavras
Existe um prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Se você está pensando em iniciar um processo trabalhista, a primeira dúvida que pode surgir é: quanto tempo eu tenho para tomar essa decisão?

Sabemos que, em meio a tantas questões e inseguranças, esse prazo pode ser determinante.

Por isso, vamos explicar em detalhes como funciona o prazo para ingresso de uma ação trabalhista, suas exceções e algumas situações especiais. Acompanhe!!

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Anúncio

A legislação trabalhista brasileira estabelece um prazo de dois anos para o trabalhador entrar com uma ação trabalhista após o término do contrato de trabalho.

Isso quer dizer que, se você foi demitido ou pediu demissão, tem até dois anos a partir dessa data para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Quando o prazo começa a contar?

É importante destacar que conta-se esse prazo a partir do último dia do contrato de trabalho, e não a partir do momento em que o trabalhador percebeu a violação de seus direitos.

Por isso, é essencial não deixar para última hora. O tempo pode passar mais rápido do que imaginamos, e, se perder o prazo, é possível ficar sem a chance de receber os valores que merece.

O que acontece se perder o prazo?

Se perder o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, infelizmente o trabalhador não poderá mais ingressar com uma ação trabalhista. O direito de cobrar irá acabar, independentemente de quanto a empresa ainda deva.

É possível entrar com ação trabalhista antes da demissão?

Anúncio

A legislação trabalhista não condiciona a saída emprego com a possibilidade de iniciar um processo. Em muitos casos, inclusive, a orientação é iniciar a ação enquanto o contrato de trabalho está vigente.

Exemplo disso é o pedido de rescisão indireta, utilizado quando o empregador deixa de cumprir várias obrigações trabalhistas, como depósito do FGTS, pagamento de adicional de horas extras, adicional noturno, etc.

E o empregado utiliza a justiça do trabalho para buscar esses direitos e receber todas as verbas trabalhistas sem ter que pedir demissão.

Em termos simples, é pedir para a justiça do trabalho aplicar a “justa causa ao empregador”.

O aviso prévio conta no cálculo do prazo?

Um ponto importante a se destacar é o marco temporal que se considera o final do contrato de trabalho. Na demissão sem justa causa, o empregador tem a obrigação de pagar o aviso prévio ao empregado.

Anúncio

No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado trabalha por 30 dias, porém, pode receber até 90 dias de forma indenizada, já que a cada um ano trabalhado na empresa, surge o direito de receber 3 dias a mais de aviso prévio, até o limite de 20 anos de trabalho.

Isso quer dizer que, ainda que o trabalho no aviso prévio seja de 30 dias, caso o trabalhador tenha mais dias de aviso a receber de forma indenizada, será esta data projetada que constará na carteira de trabalho como final do contrato para fins de cálculo dos dois anos para entrar com a ação trabalhista.

Compartilhe: