Funcionário afastado: quais direitos a empresa precisa pagar?
Auxílio-doença é um dos benefícios pagos pelo INSS. EntendaO trabalhador que precisa se ausentar da sua rotina devido a uma doença ou acidente tem direitos trabalhistas. Afinal, ninguém está livre de imprevisto na vida.
Em geral, nos afastamentos por incapacidade, a empresa tem de pagar o salário e os benefícios dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário.
A partir do 16º dia, o pagamento do salário será pelo INSS. Isso após agendar o pedido e passar pela perícia médica no INSS.
Na verdade, o INSS não paga o salário que a pessoa recebia, ele faz alguns cálculos para encontrar a média de salários e, assim, paga o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias ininterruptos.
Quais são as regras para requerer o benefício?
O trabalhador que deseja receber o auxílio-doença precisa cumprir alguns critérios, são eles:
- Qualidade de segurado;
- Período de carência (12 arrecadações, uma por mês);
- Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias.
Benefício negado por carência: quem fica responsável pelo pagamento do trabalhador?
Quando o trabalhador fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele colaborador.
Assim, o funcionário pode ficar sem receber o salário e sem fazer os recolhimentos. Vale lembrar, que se isso acontecer o trabalhador precisa encontrar alguma maneira de continuar arrecadando junto ao INSS.
Como lançar na SEFIP funcionário afastado por motivo de doença?
Para preencher a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do funcionário afastado por motivo de doença é preciso:
- Informar no mês do afastamento a remuneração dos dias trabalhados. Além disso, incluir os 15 dias de afastamento, os quais são de responsabilidade do empregador pagar. Caso os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, o valor correspondente aos dias a mais deve ser informado na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
- Informar a remuneração relativa aos dias efetivamente trabalhados no mês do retorno;
- Se acaso o auxílio-doença for prorrogado no período de 60 dias pela mesma doença, desde a interrupção do benefício anterior, deve informar, no mês do novo afastamento, apenas a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados.
Quem é o responsável por pagar o período de espera pela perícia médica?
Esse é um tema muito complicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é um dever da empresa. Após esse período o INSS pode negar o requerimento do benefício e assim o colaborador precisa retornar ao trabalho.
Ainda existe a chance de a perícia médica demorar muito para acontecer. Nesses casos, o empregador ou o INSS podem pagar o trabalhador.