INSS: Julgamento da Revisão da Vida Toda é adiado mais uma vez

Saiba a nova data do julgamento da revisão da vida toda pelo STF. Mudança pode afetar diretamente a aposentadoria de alguns segurados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar mais uma vez o julgamento do recurso da revisão da vida toda. Trata-se de um sistema que, se considerado constitucional, pode impactar diretamente a vida milhares de aposentados do país.

De acordo com as informações oficiais, o julgamento do recurso da revisão da vida toda do INSS deve ser retomado no próximo dia 28 de fevereiro.

O atraso teve um motivo. Não sobrou tempo na reunião do STF nesta quinta-feira (1). Os ministros passaram a maior parte do tempo falando sobre defesa da democracia e sobre a importância da harmonia entre os poderes.

A revisão da vida

A revisão da vida toda nada mais é do que uma tese que indica que o INSS precisa considerar todas as contribuições feitas pelos segurados ao longo da sua vida trabalhista. Hoje, o Instituto considera apenas as contribuições feitas depois da inclusão do Plano Real, ainda em 1994. 

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Nos últimos anos, milhares de aposentados entraram na Justiça para que o INSS passasse a considerar as suas contribuições. Ao chegar ao STF, a expectativa é de que uma decisão definitiva sobre o caso seja dada.

Ainda no ano passado, o Supremo considerou que a revisão da vida toda é constitucional, e decidiu que o cidadão tem o direito de buscar a Justiça para conseguir pedir a revisão, caso a mudança gere algum tipo de aumento na sua aposentadoria.

Depois desta decisão do STF, o INSS decidiu entrar com um recurso para tentar diminuir o impacto orçamentário desta decisão. É justamente este recurso que poderá ser votado a partir do próximo dia 28 de fevereiro.

Quem tem direito 

Também é preciso deixar claro que, em caso de aprovação, nem todos os segurados do INSS poderiam receber o aumento. Em tese, o pedido de reajuste poderia ser feito pelo cidadão que:

  • Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
  • Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
  • Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Em caso de dúvidas, a dica é entrar em contato com o seu advogado previdenciário para saber como anda a situação do seu processo.

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