INSS: quem tem direito a pensão por morte e qual a sua duração?
Este benefício passou por diversas alterações nos últimos anosA Reforma da Previdência trouxe alterações significativas nos benefícios dos pensionistas, especialmente na pensão por morte, que deixou de ser vitalícia para todos os beneficiários.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a pensão por morte agora é aplicável somente aos dependentes do segurado falecido do INSS ou àqueles que estavam recebendo benefícios ou tinham direito adquirido no momento do óbito.
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que vem a falecer.
O objetivo da pensão por morte é fornecer uma renda substitutiva àqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Os beneficiários podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou filhos com deficiência, pais e outros dependentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Trata-se de um dos benefícios que mais tiveram mudanças nos últimos tempos. Critérios como prazo para solicitação e duração do benefício foram alguns dos requisitos alterados.
Acompanhe na leitura a seguir o período de duração para os dependentes.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
No que diz respeito ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.
Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.
Nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.
Qual a duração do pagamento da pensão por morte?
Esse período vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios:
- Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
- Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.
- Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:
Idade da(o) cônjuge/companheira(o)
na data do óbito |
Duração do pagamento
da pensão |
Menos de 22 anos de idade | 3 anos |
Entre 23 e 27 anos de idade | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos |
45 anos de idade ou mais | Vitalícia |
É importante lembrar que a pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito. Isso significa que ela teria de estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça.
O período de graça é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.
Como solicitar a pensão por morte?
O pedido de pensão por morte pode ocorrer pelo site Meu INSS ou no aplicativo para celular, com CPF e senha.
Caso não tenha cadastro no portal, o trabalhador pode se inscrever de forma rápida e gratuita. O pedido também pode ser por telefone, através da Central 135.