INSS: regra para acúmulo da aposentadoria por invalidez muda

Deverá ser feita autodeclaração informando ao INSS se recebem ou não outro benefício previdenciário
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Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguirem concessão de aposentadoria por invalidez terão 60 dias para apresentar um documento ao órgão informando se recebem ou não outro benefício previdenciário.

A regra consta em uma portaria publicada no início deste mês e que passou a valer no último dia 12. Caso o segurado não apresente essa autodeclaração no prazo determinado informando se recebe aposentadoria ou pensão em outro regime de previdência social, o benefício será automaticamente suspenso. E, após seis meses de suspensão,  será bloqueado.

Segundo o INSS, a reativação dos benefícios suspensos ou cessados poderá ser realizada somente mediante apresentação da autodeclaração.

A nova portaria altera uma regra já existente. Antes, era preciso apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade permanente. Agora, o documento só precisa ser entregue depois que o benefício é concedido.

Como fazer a autodeclaração

A autodeclaração deve ser realizada via internet pelo site ou app Meu INSS por meio do serviço. O segurado deve clicar em  “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”. Quem preferir pode ligar para o telefone 135. 

A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos após a vigência da portaria.

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez, é benefício previdenciário do INSS destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho.

Esse benefício é válido enquanto persistir a sua incapacidade. O INSS pode fazer uma perícia médica a cada ano para atestar se o segurado ainda continua incapacitado total e permanentemente.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, é preciso:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, o segurado precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.
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