Sábado, 3 de outubro de 2026

Novas regras do BPC: cadastramento biométrico obrigatório em novembro

Saiba quem precisa, onde fazer e como se preparar

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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Novas regras do BPC: cadastramento biométrico obrigatório em novembro
Foto: Reprodução

O Governo Federal oficializou uma mudança crucial nas políticas de assistência social. A partir do dia 21 de novembro, o cadastramento biométrico será obrigatório. Tanto para todos os novos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e do Programa Bolsa Família.

A medida, que busca elevar a segurança e mitigar fraudes nos programas sociais, está prevista no Decreto nº 12.561. Publicado no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2025.

A nova exigência é o resultado de uma deliberação para garantir que os recursos públicos cheguem, de fato, aos seus destinatários legítimos – idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (no caso do BPC/Loas) e famílias em situação de vulnerabilidade (no Bolsa Família).

O que muda e o prazo de implementação

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A obrigatoriedade da biometria entra em vigor 120 dias após a publicação do decreto, fixando a data de 21 de novembro para o início da regra.

  • Aplicabilidade: A nova regra atinge exclusivamente novos pedidos de concessão dos benefícios.

  • Beneficiários Atuais: Quem já recebe o BPC/Loas ou o Bolsa Família não precisa realizar o cadastramento biométrico imediatamente, pois a implementação será gradual.

Quem precisa se cadastrar?

Apesar da regra ser obrigatória para novos requerentes, a necessidade de coleta de novas impressões digitais é limitada.

Estima-se que cerca de 150 milhões de brasileiros já possuam dados biométricos registrados em bases de dados governamentais. A nova portaria estabelece que serão considerados válidos os cadastros já existentes em sistemas como:

  • Cadastro Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Cadastro Nacional de Habilitação (CNH).

  • Base de Passaportes.

  • Aplicativo Caixa Tem.

Isso significa que cidadãos que já votam com a biometria ou possuem outros documentos com registro digital estarão automaticamente dispensados de realizar um novo cadastramento para acessar os benefícios.

Onde e como será o procedimento

Para o grupo minoritário de novos requerentes que não possui registro biométrico em nenhuma das bases de dados governamentais, o procedimento será realizado nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS), vinculados às prefeituras municipais.

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A escolha do CRAS visa utilizar a infraestrutura de assistência social já existente, facilitando o acesso da população de baixa renda ao serviço.

Casos de dispensa temporária

O Governo previu situações excepcionais para indivíduos que enfrentarem dificuldades para cumprir a exigência:

  • Pessoas com limitações físicas ou de acesso aos CRAS poderão solicitar a dispensa temporária do cadastramento biométrico.

  • Os detalhes e procedimentos para essa dispensa serão definidos em um ato conjunto a ser publicado pelos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A medida gera debates, mas o foco principal do Governo é em incrementar a segurança e a transparência na gestão dos programas sociais mais importantes do país.

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