Terça-feira, 8 de setembro de 2026

Novidade: STF altera exigência para salário-maternidade em julho

Autônomas vão passar a ter exigência de apenas um pagamento ao INSS

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
4 min de leitura749 palavras
Novidade: STF altera exigência para salário-maternidade em julho

Atenção para as futuras mamães autônomas! A partir de julho, uma importante mudança facilitará o acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas.

Graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de um mínimo de dez contribuições mensais para ter direito ao benefício foi considerada inconstitucional.

Isso significa que, a partir de agora, apenas uma única contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será suficiente para que a trabalhadora autônoma possa ter acesso ao salário-maternidade. A medida visa simplificar o processo e garantir maior acesso ao benefício.

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Apesar da decisão do STF ter sido tomada no ano passado, o governo buscou esclarecimentos adicionais, e a data de implementação efetiva, com a publicação de uma instrução normativa pelo INSS, está prevista para julho. Fique atenta aos canais oficiais do INSS para mais detalhes sobre como solicitar o benefício com a nova regra.

Entenda o impacto

Essa alteração é vista por muitos como um avanço na garantia de direitos para as trabalhadoras autônomas, que muitas vezes enfrentavam dificuldades para cumprir a carência anterior.

No entanto, a mudança também levanta discussões sobre o impacto financeiro na Previdência Social, já que a estimativa é de bilhões de reais em despesas adicionais nos próximos anos.

Mesmo com as discussões, o fato é que a partir de julho, o caminho para o salário-maternidade se tornará mais simples para muitas trabalhadoras autônomas no Brasil.

Como solicitar o salário-maternidade sendo autônoma

O processo para solicitar o salário-maternidade ocorre principalmente pelos canais digitais do INSS. Veja o passo a passo:

  1. Garanta a Qualidade de Segurada: Para ter direito ao benefício, você precisa estar contribuindo para o INSS como autônoma (contribuinte individual) ou facultativa. A nova regra simplifica a carência, mas é fundamental estar em dia com pelo menos uma contribuição. O INSS estuda exigir que essa contribuição única tenha sido feita antes da gestação para evitar fraudes, então o ideal é já estar contribuindo antes de engravidar.

    • Para ter direito ao benefício, você precisa estar contribuindo para o INSS como autônoma (contribuinte individual) ou facultativa. A nova regra simplifica a carência, mas é fundamental estar em dia com pelo menos uma contribuição.

    • O INSS estuda exigir que essa contribuição única tenha sido feita antes da gestação para evitar fraudes, então o ideal é já estar contribuindo antes de engravidar.

  2. Reúna a Documentação Necessária: Você precisará ter em mãos os seguintes documentos (digitalizados, se for solicitar online): Documento de identificação com foto: RG ou CNH. CPF. Comprovante de residência atualizado. Número do NIT/PIS/PASEP. Certidão de nascimento da criança: Esse é o documento principal para comprovar o nascimento. Atestado médico (em caso de afastamento antes do parto): Se você for solicitar o benefício até 28 dias antes da data para o parto, precisará de um atestado médico original com a data provável do parto. Carnês ou comprovantes de contribuição ao INSS: Para comprovar seus pagamentos. Termo de guarda para fins de adoção ou sentença judicial de adoção: Em casos de adoção. Atestado médico comprovando o aborto não criminoso: Se for o caso.

    • Documento de identificação com foto: RG ou CNH.

    • CPF.

    • Comprovante de residência atualizado.

    • Número do NIT/PIS/PASEP.

    • Certidão de nascimento da criança: Esse é o documento principal para comprovar o nascimento.

    • Atestado médico (em caso de afastamento antes do parto): Se você for solicitar o benefício até 28 dias antes da data para o parto, precisará de um atestado médico original com a data provável do parto.

    • Carnês ou comprovantes de contribuição ao INSS: Para comprovar seus pagamentos.

    • Termo de guarda para fins de adoção ou sentença judicial de adoção: Em casos de adoção.

    • Atestado médico comprovando o aborto não criminoso: Se for o caso.

  3. Acesse o Meu INSS: A forma mais prática de solicitar é pelo site ou aplicativo Meu INSS.

    • A forma mais prática de solicitar é pelo site ou aplicativo Meu INSS.

  4. Faça o Pedido: No Meu INSS, procure por "Novo Pedido". Digite "Salário-Maternidade Urbano" (ou Rural, se for seu caso) na barra de busca e selecione o serviço. O sistema pode pedir para que você atualize seus dados cadastrais, caso estejam incompletos ou desatualizados. Siga as instruções do sistema para preencher as informações e anexar os documentos solicitados.

    • No Meu INSS, procure por "Novo Pedido".

    • Digite "Salário-Maternidade Urbano" (ou Rural, se for seu caso) na barra de busca e selecione o serviço.

    • O sistema pode pedir para que você atualize seus dados cadastrais, caso estejam incompletos ou desatualizados.

    • Siga as instruções do sistema para preencher as informações e anexar os documentos solicitados.

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