Pensão por morte para dependentes de autônomos; entenda

Dependentes de autônomos podem receber a pensão por morte? Sim! Contudo, é necessário preencher algumas condições para receber o benefício.

Um dos benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado, independente deste último estar ou não aposentado.

Uma das dúvidas frequentes sobre a pensão por morte diz respeito à quem tem direito ao benefício. Por exemplo, dependentes de autônomos podem receber a pensão por morte?

 

Quem pode receber?

As condições para quem deve receber a pensão por morte estão especificadas na Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefício da Previdência Social. Vejamos quem tem direito ao benefício:

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I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;

II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

III – os pais;

IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;

 

Pensão por morte para dependentes de autônomos

Neste caso, estamos falando de quem pode receber os benefícios, mas é possível ser autônomo e deixar uma pensão por morte para o cônjuge ou dependente?

A resposta é: sim! É possível desde que o autônomo tenha recolhido as contribuições do INSS.

As condições para quem recebe o benefício são as seguintes:

  • Ser dependente do segurado que faleceu;
  • Comprovar morte, óbito, do segurado do qual é dependente;
  • Provar que é segurado do falecido por ocasião do óbito.

 

Solicitando a pensão por morte

O processo para dar entrada na pensão por morte é online.

  • Em primeiro lugar é necessário acessar o site meu.inss.gov.br;
  • Buscar por “pensão”
  • Clicar em “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”;
  • Será preciso atualizar o cadastro para prosseguir;
  • Após a atualização confirme os dados;
  • Preencha as informações e anexe os documentos

 

Documentos necessários

  • Certidão do aposentado ou segurado;
  • Documentação de morte presumida do aposentado ou segurado;
  • Caso a causa mortis (causa da morte) tenha decorrido de acidente de trabalho é preciso apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Documentos para atestar que o solicitante é dependente. Estes documentos são: certidão de nascimento caso o dependente seja filho menor de 21 anos, ou, certidão de casamento ou de união estável para quem é cônjuge ou companheiro; contas conjuntas como convênio médico conjunto ou conta bancária conjunta ( no caso dos dependentes serem irmãos ou pais); conta de luz, contrato de compra de imóvel e contrato de aluguel;
  • Documentos pessoais do falecido com foto, como por exemplo, RG;
  • Pais devem apresentar documentos que comprovem a dependência econômica. Por exemplo, extratos bancários, etc.
  • Irmãos: comprovar a dependência econômica. Obs.: o irmão dependente não pode ter mais de 21 anos (idade máxima da dependência para irmãos) a não ser que seja deficiente ou inválido.

 

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