Qual o trabalhador que tem direito a estabilidade pré-aposentadoria?

O direito à estabilidade pré-aposentadoria garante que alguns profissionais não possam ser demitidos sem justa. Entenda

Você sabe como funciona a estabilidade pré-aposentadoria? Alguns profissionais não podem ser demitidos sem justa causa quando já estão próximos da aposentadoria. Esse direito existe justamente por conta da estabilidade pré-aposentadoria.

Todavia, a estabilidade pré-aposentadoria não vale para todos os trabalhadores. Além disso, o empregado precisa cumprir alguns requisitos específicos para ter esse direito.

Quer saber o que é a estabilidade pré-aposentadoria, quem tem direito, quais os seus requisitos? Acompanhe a leitura a seguir.

O que é estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é um direito que alguns profissionais possuem de não serem demitidos sem justa causa quando já estão próximos da aposentadoria.

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Para ter esse direito, o profissional precisa cumprir os requisitos previstos no contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção ou no acordo coletivo.

O profissional só tem direito à estabilidade pré-aposentadoria se estiver prevista em seu contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção ou no acordo coletivo.

Quem tem direito à estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é um direito exclusivo daqueles profissionais cujos contratos de trabalho, regulamentos da empresa, convenções ou acordos coletivos contêm sua previsão.

Ou seja, como não há uma previsão legal específica, nem todos os trabalhadores têm direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Na maioria dos casos, o direito à estabilidade pré-aposentadoria está previsto na convenção coletiva aplicada a determinadas categorias profissionais.

Alguns exemplos de profissionais são os professores, enfermeiros, médicos, bancários, químicos, metalúrgicos, farmacêuticos, vendedores, entre outros.

Além disso, também há alguns casos em que o direito à estabilidade pré-aposentadoria está previsto no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em um acordo coletivo.

Quais os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria?

Não há previsão legal específica para a estabilidade pré-aposentadoria. Dessa forma, os requisitos de direito não estão previstos pela lei.

Na verdade, os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria constam no contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção ou no acordo coletivo aplicável àquele contribuinte.

Dessa forma, esses requisitos podem variar a depender do contrato, das regras da empresa ou das normas coletivas aplicáveis àquela categoria.

Em geral, os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria incluem:

  • Período máximo da aquisição do direito à aposentadoria (costuma variar de 12 a 36 meses);
  • Tempo mínimo de serviço na empresa (costuma variar de 3 a 10 anos).

Como saber se você tem direito à estabilidade pré-aposentadoria?

Para saber se tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, o profissional precisa seguir 3 etapas:

  1. Verificar se há previsão da estabilidade pré-aposentadoria em seu contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção e no acordo coletivo;
  2. Se houver essa previsão, deve examinar quais são os requisitos previstos nesse instrumento para o direito à estabilidade pré-aposentadoria;
  3. Por fim, deve verificar qual a regra de aposentadoria aplicável ao seu caso para compará-la à previsão do direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Após concluir essas 3 etapas, o profissional vai conseguir concluir se já preenche os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria.

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