MEI: o que acontece quando o CNPJ ultrapassa o limite permitido?

Entenda o que a legislação oferece para o pequeno empresário nesta situação

O Microempreendedor Individual  (MEI) pode ser uma ótima alternativa para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade. Todavia, dúvidas sempre ocorrem. Por exemplo, quanto a categoria pode faturar é comum entre microempreendedores individuais por algumas razões bem simples.

Desde que a categoria MEI foi criada, os limites de receita passaram por algumas atualizações e um novo projeto de lei em tramitação no Congresso propõe outro reajuste do teto.

Há também a possibilidade do MEI Caminhoneiro, que tem limite de faturamento diferente do MEI convencional. 

Entenda o que fazer se você exceder o limite desta modalidade, levando em conta a regra dos 20%. Acompanhe!!

Afinal, quanto o MEI pode faturar atualmente?

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Enquanto o Congresso Nacional não coloca em pauta o Projeto de Lei que prevê aumentos para todas as categorias do Simples Nacional, é preciso estar ciente dos valores, além de diferenciar o MEI convencional de um MEI Caminhoneiro. 

As regras são as seguintes:

  • Limite de faturamento do MEI convencional: R$ 81 mil por ano
  • Limite de faturamento do MEI Caminhoneiro: R$ 251,6 mil por ano.

Para quem abriu o CNPJ no decorrer do ano, deve considerar uma receita proporcional mensal de R$ 6,75 mil ou de R$ 20,97 mil para o MEI Caminhoneiro.

Ao multiplicar esse valor pelo número de meses em que a empresa esteve em funcionamento, você encontra o limite proporcional. 

Por exemplo: Um MEI “não-caminhoneiro” aberto no mês de agosto de determinado ano tem cinco meses de funcionamento até o encerramento do ano-calendário. 

Portanto, para descobrir o faturamento, basta multiplicar R$ 6,75 mil por 5 (número de meses) e o resultado será R$ 33,75 mil.

Se fosse um MEI Caminhoneiro, o limite de receita seria de R$ 104,85 mil (R$ 20,97 x 5). Vale ressaltar que o MEI convencional pode exercer quaisquer atividades constantes na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. 

O MEI Caminhoneiro pode exercer apenas as atividades da Tabela B deste Anexo.

Ultrapassei  o limite de faturamento e agora?

Quais as consequências de ultrapassar o limite anual de um Microempreendedor Individual? Primeiro, vamos as hipóteses:

  1. Se você excedeu o limite de faturamento, inevitavelmente precisará migrar de MEI para ME (Microempresa), que pode faturar até R$ 360 mil por ano
  2. Caso o excesso de receita seja superior a 20% do limite de faturamento, ainda deverá pagar impostos retroativos.

Mas como assim? Você pode se perguntar.  Se ultrapassar o limite do MEI em até 20% no encerramento do ano-calendário deverá gerar um DAS (Documento anual do Simples) correspondente ao excesso de receita e migrar para Microempresa.

A guia de arrecadação será gerada na ocasião da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI).

Contudo, se o excesso de receita foi superior a 20% do faturamento, você também deve migrar de MEI para Microempresa, mas os impostos serão retroativos a janeiro do ano-calendário (ou ao mês de abertura).

Nesse caso, os tributos serão recolhidos conforme os anexos do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre a receita bruta, de acordo com cada atividade.

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