Segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Aposentado tem direito a isenção do IPTU. Veja!

Vários municípios dispõem desta isenção, mas não divulgam muito sobre o assunto

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura598 palavras
Aposentado tem direito a isenção do IPTU. Veja!

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que incluem aposentados e pensionistas do órgão, têm direito de solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU.

Por ser imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local.

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Dessa forma, todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Desta forma, não pode ser impedido de ter uma vida digna. Muitos desconhecem essa informação justamente porque esse direito é pouco comentado. O aposentado pode, sim, ter a isenção de pagar o IPTU do seu imóvel residencial.

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Além do aposentado, o pensionista e outros beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS podem obter a isenção. Pessoas que recebem o Programa de Amparo Social do Idoso também podem pedir esse direito.

Continue acompanhando e saiba mais deste assunto.

Isenção do IPTU

A isenção do IPTU varia conforme o município, afinal, esse é um tributo municipal como já mencionado anteriormente. Por exemplo, consideramos a isenção para o aposentado em São Paulo quando:

  • Não possui outro imóvel na cidade;

  • Usa o imóvel como residência;

  • Quando o rendimento mensal não ultrapassa o número de salários mínimos que se exerce no pedido;

  • O imóvel faz parte do patrimônio do solicitante;

  • O valor do imóvel está de acordo com o estabelecido pela legislação do município.

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Portanto, não basta ser aposentado ou receber BPC. É preciso se atentar ao número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isentado para conseguir o benefício.

Onde apresentar o requerimento de isenção do IPTU?

Cada município tem suas regras. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o aposentado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.

Há municípios que aceitam receber o requerimento via on-line ou apenas de forma física. É preciso saber o órgão de cada cidade para entregar o requerimento. Por isso procure saber com a prefeitura local.

Documentação necessária para a isenção do IPTU

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Em São Paulo, os documentos não precisam ser enviados por meio de papel, já que o Sistema SIIA possui integração com diversos sistemas.

Em outros municípios do país, você deve verificar na prefeitura a documentação exigida para solicitar a isenção.

Quais as regras para pedir isenção do IPTU em 2022?

Procure saber antes da sua cidade. No Município de São Paulo as regras são as seguintes:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;

  • Não possuir outro imóvel neste ou em qualquer outro município do País;

  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;

  • Rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção total);

  • Rendimento mensal três e cinco salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção parcial);

  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

  • O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.369.813,00.

O que fazer com o pedido for negado?

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Quando o sistema indica que o seu pedido não foi aceito, significa que não é possível dar a isenção de IPTU para o aposentado ou beneficiário, mas é possível o beneficiário entrar com o processo administrativo.

Todavia, é importante verificar se o município aceita que o processo seja aberto presencialmente ou pode ser via on-line. Em caso de atendimento presencial, veja como agendar para não ficar muito tempo esperando na fila. Garanta os seus direitos!

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