Aposentado tem direito a isenção do IPTU. Veja!
Vários municípios dispõem desta isenção, mas não divulgam muito sobre o assuntoOs beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que incluem aposentados e pensionistas do órgão, têm direito de solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU.
Por ser imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local.
Dessa forma, todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Desta forma, não pode ser impedido de ter uma vida digna. Muitos desconhecem essa informação justamente porque esse direito é pouco comentado. O aposentado pode, sim, ter a isenção de pagar o IPTU do seu imóvel residencial.
Além do aposentado, o pensionista e outros beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS podem obter a isenção. Pessoas que recebem o Programa de Amparo Social do Idoso também podem pedir esse direito.
Continue acompanhando e saiba mais deste assunto.
Isenção do IPTU
A isenção do IPTU varia conforme o município, afinal, esse é um tributo municipal como já mencionado anteriormente. Por exemplo, consideramos a isenção para o aposentado em São Paulo quando:
- Não possui outro imóvel na cidade;
- Usa o imóvel como residência;
- Quando o rendimento mensal não ultrapassa o número de salários mínimos que se exerce no pedido;
- O imóvel faz parte do patrimônio do solicitante;
- O valor do imóvel está de acordo com o estabelecido pela legislação do município.
Portanto, não basta ser aposentado ou receber BPC. É preciso se atentar ao número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isentado para conseguir o benefício.
Onde apresentar o requerimento de isenção do IPTU?
Cada município tem suas regras. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o aposentado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
Há municípios que aceitam receber o requerimento via on-line ou apenas de forma física. É preciso saber o órgão de cada cidade para entregar o requerimento. Por isso procure saber com a prefeitura local.
Documentação necessária para a isenção do IPTU
Em São Paulo, os documentos não precisam ser enviados por meio de papel, já que o Sistema SIIA possui integração com diversos sistemas.
Em outros municípios do país, você deve verificar na prefeitura a documentação exigida para solicitar a isenção.
Quais as regras para pedir isenção do IPTU em 2022?
Procure saber antes da sua cidade. No Município de São Paulo as regras são as seguintes:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel neste ou em qualquer outro município do País;
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção total);
- Rendimento mensal três e cinco salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção parcial);
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
- O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.369.813,00.
O que fazer com o pedido for negado?
Quando o sistema indica que o seu pedido não foi aceito, significa que não é possível dar a isenção de IPTU para o aposentado ou beneficiário, mas é possível o beneficiário entrar com o processo administrativo.
Todavia, é importante verificar se o município aceita que o processo seja aberto presencialmente ou pode ser via on-line. Em caso de atendimento presencial, veja como agendar para não ficar muito tempo esperando na fila. Garanta os seus direitos!