Aviso prévio: quais os tipos, direitos do funcionário e deveres da empresa

É muito importante entender as diferentes maneiras de cumprir o aviso prévio
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O aviso prévio é uma das principais determinações legais a serem seguidas  no momento em que um contrato de trabalho é encerrado, seja por decisão do funcionário ou da empresa. Seu objetivo é funcionar como uma espécie de notificação, para que ambas as partes consigam se preparar até a saída do funcionário. 

Ele funciona como uma espécie de comunicado, no qual o profissional permanecerá trabalhando na empresa por um período determinado. Dessa forma, ambas as partes podem se preparar para essa saída. 

Vejamos a seguir os tipos de aviso e os direitos e deveres do empregado e do empregador variam conforme cada caso. 

Aviso Prévio Trabalhado

Ocorre quando o empregador exige que o empregado cumpra as suas funções nesse período. Quando a iniciativa de romper o contrato de trabalho partiu do empresário, o funcionário poderá optar por cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho, com redução de duas horas por dia; ou ser dispensado dessa obrigação na última semana.

Nos dois casos, o salário correspondente ao mês é pago sem alterações.

Aviso Prévio Indenizado

Ocorre quando o período é pago, mas não foi trabalhado. Quando o trabalhador pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso prévio e o empregador não o dispensa dessa obrigação, o funcionário terá esse valor descontado das suas verbas rescisórias

Aviso Prévio Cumprido em Casa

Embora não esteja prevista na legislação, essa modalidade pode ser acordada entre a empresa e o empregado. Nesse caso, o funcionário realiza suas atividades de sua residência durante o período do aviso prévio, sem precisar se deslocar até o local de trabalho.

Dispensa de aviso prévio

Além das situações acima, existe a previsão que o aviso prévio pode ser dispensado em situações específicas, como demissão por justa causa em que há alguma falta grave por parte do empregado ou descumprimento das obrigações contratuais.

No contrato de experiência também pode ser dispensado o aviso prévio, já que não há garantia de continuidade do contrato após os 90 dias.

No caso da rescisão consensual o aviso prévio também pode ser substituído pelo acordo entre as partes.

Direitos do trabalhador no aviso prévio

Durante o aviso prévio, o empregado tem direito a receber os salários, benefícios e demais vantagens do trabalho, como se estivesse cumprindo o contrato normalmente. Além disso, ele também possui os seguintes direitos:

  • Saldo de Salário: o pagamento dos dias trabalhados no mês corrente até a data da rescisão;
  • Aviso Prévio Proporcional: caso o empregado tenha mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele tem direito ao aviso prévio proporcional, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias;
  • Férias Proporcionais: caso não tenha gozado de todas as férias a que tem direito, receberá o valor proporcional ao período trabalhado;
  • 13º Salário Proporcional: pagamento do valor correspondente aos meses trabalhados;
  • Fundo de Garantia (FGTS): acerto do valor do FGTS depositado na conta vinculada, com acréscimo de 40% sobre o saldo total (na demissão sem justa causa).

Deveres do empregador

Entre as principais obrigações do empregador estão continuar pagando o salário, fornecer tempo para busca de novo emprego, manter os benefícios como vale-alimentação e plano de saúde.

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