Empresas que não demitiram durante a pandemia podem ter isenções tributárias em 2022

De acordo com o Projeto de Lei 950/20, que foi criado pelo ex-deputado JHC, com relatoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), as empresas que não realizaram nenhum tipo de demissão durante os anos de pandemia - tanto em 2020 quanto em 2021 - podem ter algumas isenções em relação ao pagamento dos impostos no decorrer do ano de 2022. Dependendo do faturamento da marca que está dentro do Simples Nacional, pode-se chegar a pagar mais de um quarto do faturamento em tributos.
Vale salientar, entretanto, que o projeto deve ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e não foi aprovado até o momento. Neste projeto de lei, não se leva em conta a demissão por justa causa e, sim, apenas demissões sem que o colaborador tenha culpa.
O que é uma demissão por justa causa dada pelas empresas?
A demissão por justa causa pode ocasionar na impossibilidade de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e impossibilita o recebimento do seguro desemprego, que é garantido aos contribuintes da previdência social.
Ato de improbidade dentro da empresa e do ambiente de trabalho. Geralmente esse ato é provocado por furto ou violência.
Use de pornografia durante o momento de trabalho que pode prejudicar o rendimento e os colegas ao redor.
Negociação de itens ou serviços da marca sem que o empregador esteja ciente disso, como por exemplo, determinar os preços dos produtos e os prazos.
Condenação criminal do empregado dando a liberdade de demissão por justa causa.
Desleixo do colaborador sobre a forma como trabalha, quantidade que é entregue e muitos outros aspectos. Por exemplo, deixar de entregar os projetos no prazo, não mostrar interesse.
Embriaguez habitual.
Violação de algum segredo que não poderia ser divulgado para colaboradores para pessoas de fora.
Abandono do posto de trabalho.
