MEI: Adesão ao parcelamento do Simples Nacional termina dia 29

Parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual.

Com a publicação da Lei Complementar Nº 193, foi instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples, que poderão aderir até o dia 29 de abril deste ano.

O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.

A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto. 

Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

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Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma: 

Perda de faturamento Valor da entrada
Menos de 15% 12,5% da dívida consolidada
A partir de 15% 10% da dívida consolidada
A partir de 30% 7,5% da dívida consolidada
A partir de 45% 5% da dívida consolidada
A partir de 60% 2,5% da dívida consolidada
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia 1% da dívida consolidada
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