PL prevê estabilidade a trabalhador afastado por auxílio-doença

Projeto ainda está nas comissões e precisa passar pelo Senado e sanção presidencial

Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei (PL) que visa garantir a manutenção do contrato de trabalho ao empregado beneficiário do auxílio-doença não acidentário por, no mínimo, 90 dias após o fim do auxílio.

Se o PL 1897/22 for aprovado, a medida valerá para empresas com mais de 50 empregados.

Nessa linha, o texto inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social. Ela garante ao segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por pelo menos um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário.

O deputado Flaviano Melo (MDB-AC), autor do projeto, diz que trata-se de um direito restrito ao empregado que tenha recebido auxílio-doença acidentário. Em outras palavras, aquele decorrente de acidente de trabalho. 

Contudo, o parlamentar esclarece que a lei não prevê garantia de emprego para quem retorna ao trabalho após um período de afastamento com percepção de auxílio-doença “comum”, em decorrência de doença não relacionada ao trabalho.

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Auxílio Doença Previdenciário e Acidentário

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos empregados segurados que sofrerem algum acidente ou doença. Dessa forma não têm condições de retornarem ao trabalho, quando o afastamento for superior a 15 dias corridos. 

Mas, fique sabendo, que o auxílio doença pode ser classificado em duas formas: o previdenciário e o acidentário.

Auxílio-doença previdenciário ou “auxílio doença comum” é quando o empregado contrai doença sem qualquer relação com o trabalho. O período de carência é de 12 meses e não há estabilidade no emprego quando retornar às atividades laborais.

Com relação ao auxílio-doença acidentário, é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por doenças ocupacionais  contraídas ou agravadas pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado.

Outra questão importante é que neste caso o empregado terá estabilidade de 12 meses após seu retorno e haverá a obrigatoriedade de a empresa depositar o FGTS durante o afastamento.

Tramitação na Câmara

Dessa forma, o projeto prevê que a medida também atinja os beneficiários do auxílio-doença não acidentário. Porém, para esses casos, a estabilidade será de apenas 90 dias após a cessação do benefício.

Todavia, o projeto ainda segue em tramitação na Câmara, nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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