Posso levar meu filho comigo para o trabalho? O que diz a CLT?

Veja como proceder nessas situações inesperadas

Um dos grandes dilemas de pais e mães que precisam trabalhar é: com quem deixar o filho para ir trabalhar?

Digamos que a empregada (ou babá) faltou ou a pessoa que cuida do filho adoeceu e não pôde ir trabalhar. Com quem você deixa seu filho? É possível levá-lo ao trabalho?

Antes de mais nada é necessário avaliar se o ambiente do seu trabalho pode fornecer algum tipo de risco para a criança. Outro ponto importante é analisar se a empresa possui algum lugar onde a criança possa ficar sem prejudicar as funções de trabalho dos demais funcionários.

Situação complicada, não é mesmo?  Mas vejamos como sair dessa.

O que diz a lei?

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Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) , não existe nenhuma lei que obrigue a empresa a aceitar os filhos dos funcionários, com exceção das mães que amamentam.

O artigo 389 da CLT determina que a companhia que tiver mais de 30 trabalhadores com mais de 16 anos é obrigada a fornecer um local onde as funcionárias possam amamentar.  Também é necessário garantir dois intervalos durante a jornada, no caso de creche no local de trabalho.

Negociar com os superiores

É importante ressaltar que a empresa não tem a obrigação de aceitar uma criança no ambiente de trabalho, mas, em caso de emergência, a comunicação é a melhor escolha.

Os advogados orientam para que explique que a situação é uma eventualidade e não tem com quem deixar o filho no período de trabalho.

Caso o chefe ou a empresa não permita, converse e veja se é possível faltar e compensar as horas pendentes.

Mas, e se acontecer algo com a criança, a responsabilidade é do funcionário ou da empresa?

Algumas empresas permitem que levem as crianças ao trabalho, mas é importante lembrar que, em caso de acidentes, a empresa pode ser responsabilizada, já que é dela o dever de segurança do local.

Se meu filho ficar doente, posso faltar?

Quando acontece isso, o funcionário pode faltar ao trabalho. Mas, é necessário prestar atenção à legislação: existe a permissão para essa questão quando os pais precisam levar seus filhos a uma consulta médica.

Por lei, a mãe e o pai têm direito por lei de uma falta abonada por ano, para levar o filho de até 6 anos de idade ao médico.

Está previsto na lei que procura assegurar melhores cuidados às crianças, conhecido como Marco da Primeira Infância (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) e no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Porém, não existe nenhuma lei trabalhista que obrigue a empresa aceitar que o empregado falte por mais de um dia para acompanhar o filho que está doente. No entanto, muitas convenções coletivas já possuem cláusulas obrigando empresas a abonar faltas mediante apresentação de atestado. 

O trabalhador precisa saber se sua empresa possui convenção coletiva, assim como verificar com o sindicato de sua respectiva categoria profissional.

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