Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Quais são os motivos reais para uma demissão por justa causa?

Essa forma de demissão é muito prejudicial ao trabalhador. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura370 palavras
Quais são os motivos reais para uma demissão por justa causa?

Sempre que se fala em desligamento de um funcionário, uma das primeiras dúvidas que surge é se foi executada uma demissão por justa causa ou sem justa causa. A diferença entre as duas é bem simples e depende principalmente do motivo da dispensa.

De maneira resumida, esse tipo de demissão acontece quando o colaborador descumpre alguma regra dentro das normas da empresa, gerando prejuízo ou constrangimento.

A seguir, vamos entender melhor os motivos que podem levar à demissão por justa causa e quais são os direitos que o funcionário perde.

O que é demissão por justa causa?

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A demissão por justa causa acontece quando a empresa determina o desligamento de um funcionário por algum ato indevido ou falta grave dentro do ambiente de trabalho. Esse tipo de demissão é regido pelo artigo 482 da CLT

Ao contrário do que se pensa, ao realizar uma demissão por justa causa, o funcionário não perde absolutamente todos os direitos estabelecidos pela contratação. Além de manter o salário referente aos dias trabalhados do mês, ele também deve receber os valores de salários atrasados, férias vencidas e horas extras não pagas, quando for o caso.

Para ser considerada uma demissão por justa causa legal, o empregador deve comunicar o desligamento imediatamente após ação indevida. Além disso, também é necessário comprovar o motivo da dispensa antes da finalização do contrato.

O que eu perco na demissão por justa causa?

A Justa Causa é uma caracterização imposta pela CLT, que acarreta rescisão do contrato de trabalho do colaborador sem ele ter direito a alguns benefícios trabalhistas, como:

  • Férias proporcionais;

  • Aviso prévio;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • Indenização de 40% do saldo do FGTS;

  • Seguro desemprego.

Sendo assim, o funcionário terá direito de receber somente as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (caso tenha).

Motivos que podem acarretar em uma justa causa

  • Ato de improbidade;

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;

  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;

  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

  • Desídia no desempenho das respectivas funções;

  • Embriaguez habitual ou em serviço;

  • Violação de segredo da empresa;

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;

  • Abandono de emprego.

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