Quando é preciso cumprir o aviso prévio?

Trata-se de um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado

O aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. É um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado. É exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.

É preciso observar o que diz a lei para cada situação, uma vez que há penalidades quando as regras não são cumpridas.

Quando o trabalhador pede demissão ou mesmo que acabe sendo demitido, muitas vezes esse trabalhador é obrigado a cumprir um período de trabalho extra na empresa.

Dessa maneira, assim que o contrato de trabalho é rescindido, o colaborador deve trabalhar por mais 30 dias, no mínimo, para que ambas as partes tenham tempo hábil de se reorganizar em relação a baixa.

Mas, o que acontece se o trabalhador encontra uma nova oportunidade de emprego? Ele ainda é obrigado a cumprir o aviso do emprego anterior? Vejamos.

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Cumprindo o aviso prévio

Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso prévio, podendo solicitar a dispensa.

No caso de aviso trabalhado, se conseguir outro emprego o empregado poderá solicitar perante a empresa a dispensa quanto ao cumprimento do aviso sendo certo que receberá apenas os dias trabalhados.

Todavia o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de descontar o respectivo valor, salvo se o empregado comprovar ter obtido novo emprego, sendo que neste caso não haverá desconto.

Conclusão

Desta forma, percebemos que não é necessário cumprir aviso prévio caso o empregado comprove a aquisição de novo emprego. A comprovação deve ser feita por documento apresentado pelo novo empregador e por um comunicado escrito e assinado pelo empregado.

Nesta situação, o empregador não precisa pagar o período restante de aviso prévio e o funcionário não precisa trabalhar mais em seu emprego antigo. Assim, o empregado não precisa cumprir aviso prévio se conseguir outro emprego.

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