Receita Federal permite quitação de débitos com cartão de crédito

Primeiramente a medida encontra-se em projeto piloto e será ampliada futuramente

Contribuintes que têm pendências com o Fisco podem quitar alguns débitos com cartão de crédito. A Receita Federal iniciou projeto piloto que permite o uso da ferramenta para o pagamento de algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

De acordo com informações da Agência Brasil, neste primeiro momento, o pagamento com cartão de crédito vale para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional. Ao longo do ano o Fisco estenderá a modalidade para as demais situações.

O serviço poderá ser usado para os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web. 

O Dard é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Este documento é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal. Portanto, seu uso é obrigatório no dia a dia de pessoas físicas e empresas.

Quais as regras

Destaques sobre *** por e-mail

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Poderão ser quitados com cartão de crédito parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, débitos na Dívida Ativa da União no renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Assim, construído em parceria com o Banco do Brasil, o serviço estará disponível 24 horas por dia nos sete dias da semana e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”.

Portanto, para pagamentos após às 20h e em dia não útil, a data efetiva de pagamento a se considerar como o dia útil seguinte.

Emitir Darf pela Sicalc web

A Receita disponibiliza uma plataforma online para calcular e imprimir o documento. Neste caso, é preciso acessar o site e preencher os campos de identificação, como estado, cidade, código da receita, entre outros. Ao utilizar esse caminho, deve-se pagar a guia em um banco credenciado.

Por fim, no pagamento ao banco, é possível utilizar as diversas formas de atendimento disponíveis, entre elas, o cartão de crédito. Tudo isso até mesmo sem o código de barras do DARF.

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