Se arrependeu de uma compra na Black Friday? Veja seus direitos de troca
Código de Defesa do Consumidor dita as regras e prazos para trocas. Entenda como funciona.Passada a Black Friday, o que acontece se o produto apresentar defeito? E se você se arrependeu da compra? Se não for o que realmente demonstrava na propaganda?
Assim, surgem os problemas. O produto veio com defeito, a cor não era aquela, grande demais, pequeno demais, chegou amassado, etc. O que fazer nesse momento? Como agir? Quais os procedimentos? O produto está perfeito, mas me arrependi da compra. Será que posso trocar?
Vamos falar sobre esse assunto. Quais as possibilidades e quais os direitos que o consumidor tem.
Cancelamento sem defeito. É possível?
Se você comprou um produto ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito.
Mas não precisa se desesperar. Muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes.
Nestes casos, geralmente não é necessário apresentar a nota fiscal do produto. Mas para evitar problemas na hora de realizar uma compra, sempre pergunte sobre o prazo e outras condições da loja para troca.
Caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas por sua própria política interna, isso representa uma violação ao Código de Defesa do Consumidor e pode ser solicitado o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução do produto.
Cancelamento do produto com defeito
Nesse caso será preciso observar algumas questões. Isso porque o defeito pode estar escondido e só será detectado após o manuseio. Às vezes, pode ocorrer o contrário. Vejamos:
Produto com defeito aparente – Se você comprou um produto com defeito que pode ser verificado facilmente, a troca pode ser realizada diretamente na loja, ao fabricante ou à assistência técnica. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:
- 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou;
- 90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.
Produto com defeito escondido – A isso é chamado de vício oculto, ou seja, quando o produto tem um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto. Os prazos são:
- de 30 dias para produtos não duráveis;
- de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Quais os prazos para a troca?
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há regras específicas para diferentes tipos de defeitos e produtos. O defeito pode ser aparente ou oculto, conforme explicamos anteriormente. Por isso, os prazos são variáveis. Vejamos:
Defeito aparente
- Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data da compra;
- Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data da compra.
Esses prazos começam a contar a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término dos serviços.
Defeito oculto
- Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor;
- Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor.
A solicitação pode ser feita tanto para o fabricante quando diretamente para a loja onde a mercadoria foi adquirida.