Se arrependeu de uma compra na Black Friday? Veja seus direitos de troca

Código de Defesa do Consumidor dita as regras e prazos para trocas. Entenda como funciona.
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Passada a Black Friday, o que acontece se o produto apresentar defeito? E se você se arrependeu da compra? Se não for o que realmente demonstrava na propaganda? 

Assim, surgem os problemas. O produto veio com defeito, a cor não era aquela, grande demais, pequeno demais, chegou amassado, etc. O que fazer nesse momento? Como agir? Quais os procedimentos? O produto está perfeito, mas me arrependi da compra. Será que posso trocar?

Vamos falar sobre esse assunto. Quais as possibilidades e quais os direitos que o consumidor tem.

Cancelamento sem defeito. É possível?

Se você comprou um produto ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito. 

Mas não precisa se desesperar. Muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes.

Nestes casos, geralmente não é necessário apresentar a nota fiscal do produto. Mas para evitar problemas na hora de realizar uma compra, sempre pergunte sobre o prazo e outras condições da loja para troca.

Caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas por sua própria política interna, isso representa uma violação ao Código de Defesa do Consumidor e pode ser solicitado o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução do produto.

Cancelamento do produto com defeito

Nesse caso será preciso observar algumas questões. Isso porque o defeito pode estar escondido e só será detectado após o manuseio. Às vezes, pode ocorrer o contrário. Vejamos:

Produto com defeito aparente – Se você comprou um produto com defeito que pode ser verificado facilmente, a troca pode ser  realizada diretamente na loja, ao fabricante ou à assistência técnica. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:

  • 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou;
  • 90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.

Produto com defeito escondido – A isso é chamado de vício oculto, ou seja, quando o produto tem um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto. Os prazos são:

  • de 30 dias para produtos não duráveis;
  • de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

 

Quais os prazos para a troca?

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há regras específicas para diferentes tipos de defeitos e produtos. O defeito pode ser aparente ou oculto, conforme explicamos anteriormente.  Por isso, os prazos são variáveis. Vejamos:

Defeito aparente

  • Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data da compra;
  • Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data da compra. 

Esses prazos começam a contar a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término dos serviços.

Defeito oculto

  • Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor;
  • Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor.

A solicitação pode ser feita tanto para o fabricante quando diretamente para a loja onde a mercadoria foi adquirida.

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