Seguro-desemprego para quem estiver no limbo é tema de PL

Proposta encontra-se em análise nas comissões da Câmara

Talvez haja uma luz no fim do túnel para um grupo de segurados do INSS. Isso porque encontra-se nas comissões da Câmara, o Projeto de Lei (PL) 2041/22 que visa garantir seguro-desemprego ao trabalhador que esteja no limbo previdenciário.

Resumidamente, o seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa.

O que é o limbo previdenciário?

O limbo previdenciário é definido como o período em que o médico do INSS decide que o trabalhador está apto para retornar para a atividade laboral.  Todavia o médico da empresa declara a inaptidão através do Atestado de Saúde.

Neste contexto, o trabalhador fica nesse impasse que ocorre entre as duas organizações e o deixa sem receber seus proventos. Uma vez que a empresa não quer pagar o salário para um trabalhador que não pode prestar seus serviços normalmente.

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Proposta do Projeto de Lei

De acordo com o texto do PL, a proposta é que o beneficiário possa receber até cinco parcelas mensais do seguro-desemprego.

No caso de ser aprovada, a proposta altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90). Esta última lei é um benefício temporário que visa promover assistência financeira ao trabalhador em virtude de dispensa sem justa causa. 

Mais ainda, a lei dá direito a receber o seguro-desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada.

Com relação ao PL 2041/22, ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por estar em caráter conclusivo, se não houver divergências entre as comissões, o Projeto de Lei não precisa ser deliberado pelo Plenário. Agora, resta aguardar o desenrolar das votações.

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