Todas as formas de sair de férias após Reforma. Confira!!
As férias fracionadas consistem na divisão do período de descanso do trabalhador em até três.O período de férias é um direito garantido pela CLT, que estabelece as regras e deveres que devem ser seguidos pelo empregador e pelos funcionários. Veja quais são as novas regras das férias na Reforma Trabalhista e entenda o que permanece igual nos direitos dos colaboradores.
Os dias de férias são imprescindíveis para o bem-estar colaboradores. Neste tema, existem diversos pontos que devem ser considerados: o início das férias, quantos dias são permitidos, como é feita a contagem de férias, etc.
Muitas destas normas já são conhecidas pela maioria das pessoas. Entretanto, algumas mudanças sobre férias na reforma trabalhista mudaram este panorama. Agora, é importante que todos os envolvidos entendam o que mudou com a Reforma Trabalhista.
Para que você saiba tudo sobre o assunto, continue a leitura a seguir.
O que são férias e quando podem ser tiradas?
Trata-se do período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.
O empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado.
O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.
Parcelamento das férias
O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.
Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.
Férias proporcionais
Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo
Nesta linha, para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.
Como é feito o pagamento das férias?
Essa é uma questão importante para ambos os lados. Fique ciente de que é preciso pagar o funcionário pelo menos dois dias antes das férias começarem.
De acordo com a CLT e, caso o empregador não cumpra com esta norma, a empresa será obrigada a pagar o dobro do valor referente à remuneração devida.
No caso de férias parceladas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período.