Verbas rescisórias: o que são e como calcular

Elas podem variar conforme a demissão: por justa causa ou sem justa causa

As verbas rescisórias são direitos de todo colaborador que encerra o seu contrato de trabalho com uma empresa, seja por justa causa ou não, seja por decisão da empresa ou do próprio empregado.

Esses direitos são pagos conforme o tipo de desligamento, sendo que, em alguns casos, o funcionário recebe todas as verbas e, em outras situações, apenas duas ou três.

Também vai entender a importância do controle de ponto para que elas sejam pagas corretamente. Confira!

O que são as verbas rescisórias?

Resumidamente, as verbas rescisórias são direitos trabalhistas devidos no final do contrato de trabalho.

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Isso porque, mesmo saindo da empresa, o profissional tem garantidos alguns, por exemplo, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Assim, por exemplo, se ele trabalhou por 05 meses naquele ano, mesmo antes de completar os 12 meses, ele deve receber o valor proporcional.

É o caso também do saldo de salário. Caso ele tenha trabalhado 15 dias no mês, ele vai receber por esses dias, por exemplo.

Quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 de férias;
  • salário proporcional;
  • indenização de 40% em relação aos depósitos do FGTS;
  • indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado.

Essas são as possíveis verbas rescisórias a serem pagas. Porém, tudo depende  das circunstâncias nas quais o funcionário foi demitido, fazendo com que ele receba mais ou menos verbas.

Quando o funcionário tem direito às verbas rescisórias?

É importante ressaltar que as verbas rescisórias são pagas quando o empregado é desligado por decisão da empresa ou quando ele pede demissão. 

Ou seja, quando o contrato de trabalho termina, de alguma forma, ele tem direito a receber algo.

No entanto, existem diversos tipos de demissão, que vão mudar a quantidade de verbas recebidas.

Existe, por exemplo, a demissão sem justa causa, quando a empresa decide desligar o funcionário, mas sem um motivo que configure uma falta grave, prevista na CLT. Já na demissão por justa causa, o colaborador comete uma falta grave e, por isso, acaba encerrando o seu vínculo empregatício com poucos direitos.

Demissão sem justa causa

Acontece quando o colaborador é desligado por decisão da empresa, mas sem que haja um motivo que configure a justa causa.

Pode ser, por exemplo, a necessidade da empresa em reduzir o quadro de funcionários. Nesse caso, ele tem direito a receber:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

Caso a empresa exija o cumprimento do aviso-prévio trabalhando, a jornada de trabalho do funcionário deve ser reduzida em 02 horas diárias, sem desconto no salário.

Outra opção é que ele trabalhe sem essa diminuição, mas possa se ausentar 07 dias corridos, sem descontos. 

Demissão por justa causa

Esse tipo acontece quando o funcionário comete alguma falha grave ou situação que se enquadre nos motivos previstos no artigo 482, da CLT.

Nessa situação, o colaborador desligado perde alguns direitos, recebendo apenas o básico:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver);

Cálculo das verbas rescisórias

Vamos dar um exemplo de cálculo de verbas rescisórias. na hipótese de um profissional que trabalhou de janeiro a julho, recebeu um salário de R$ 2.000,00 e houve demissão por justa causa. 

Assim, ele receberá:

SALDO DE SALÁRIO

Divide-se o valor do salário por 30 (dias). O resultado será o valor da diária do colaborador. Depois, multiplica-se pelo número de dias trabalhado:

– R$ 2.000 / 30 = R$ 66,66

– R$ 66,66 * 15 = R$ 999,90 (saldo de salário)

FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE ⅓

Férias proporcionais = Valor do salário / 12 x meses trabalhados + 1/3 

Assim:

– R$ 1.166,62 + R$ 388,87 = R$ 1.551,49 (férias proporcionais mais 1/3)

Assim, somando o saldo de salário (R$ 999,90) mais as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (R$ 1.551,49), esse funcionário receberá R$ 2.551,39 de verbas rescisórias.

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