Qual o prazo máximo para sacar o abono salarial em 2022?
O calendário do abono salarial já foi liberado pela Caixa Econômica Federal: os depósitos estão previstos para começar a partir do dia 08 de fevereiro para os grupos que nasceram no mês de janeiro. O último depósito ocorre no dia 31 de março de 2022 para os grupos que nasceram em dezembro. Os cidadãos possuem um prazo máximo para fazer a retirada do valor do saldo, caso contrário, somente poderão retirar o que ficou no calendário de 2023: o prazo máximo para saque em espécie ou transferência vai até o dia 29 de dezembro.
Quem tem direito ao valor do abono salarial?
Somente alguns grupos específicos possuem direito de receber o abono salarial e dobro durante o ano de 2022: aqueles que trabalharam ao menos um mês completo durante o ano base, os grupos que estão cadastrados no sistema RAIS da empresa há cinco anos e que tenham o salário mensal médio inferior a R$ 2200.
O valor que é pago aos beneficiários através do Cartão Cidadão – que também é usado para pagar o valor do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – varia de acordo com o tempo de trabalho do cidadão. Se ele tiver atuado durante todos os meses do ano, pode receber o valor de até um salário mínimo completo.
Sou MEI, tenho direito de receber?
O MEI, microempreendedor individual, pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e realizar a contratação de até um funcionário com carteira de trabalho assinada. Devido ao fato de se tratar de uma pessoa jurídica e não ter a carteira de trabalho assinada, o empreendedor não tem direito de sacar o valor do abono visto que o programa é destinado somente para os grupos de CLT.