Demissões por justa causa têm um aumento de 25% este ano

Economistas apontam que esse aumento está diretamente ligado ao aquecimento do mercado de trabalho,
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As demissões por justa causa atingiram recordes históricos no início deste ano. Foram  39.511 demissões em janeiro, 25% a mais do que o registrado no mesmo período do ano passado.

A análise foi realizada pela LCA Consultores que utilizou como base os dados extraídos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Economistas apontam que esse aumento está diretamente ligado ao aquecimento do mercado de trabalho, que vem tendo uma movimentação intensa com um grande volume de contratações e desligamentos. 

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Além disso, fatores culturais e conjunturais, em especial os desdobramentos do período pós-pandêmico, também desempenharam um papel importante nesse cenário.

Economistas acreditam que o retorno ao ambiente de trabalho físico pode ter sido um dos propulsores desse recorde. 

As demissões por justa causa podem ter ocorrido de forma mais incisiva em virtude do comportamento de determinados funcionários no local de trabalho, à medida que as empresas conseguem agora avaliar e mensurar de forma mais precisa o desempenho de seus colaboradores pessoalmente.

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho realizada pelo empregador devido a uma falta grave cometida pelo funcionário, que está prevista em lei. 

Essa falta grave pode variar de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente inclui situações como:

  • Desonestidade, como furto, roubo ou fraude;
  • Violação de segredos da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Ofensas físicas contra colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou clientes;
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama de colegas ou superiores hierárquicos;
  • Condenação criminal definitiva do funcionário, salvo nos casos de reabilitação.

Quando um empregado é demitido por justa causa, ele pode perder alguns direitos trabalhistas.  Entre eles, aviso prévio, férias proporcionais e o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. 

Além disso, a demissão por justa causa pode impactar negativamente na busca por um novo emprego, já que pode haver uma percepção desfavorável associada à dispensa por esse motivo.

Por isso, é importante que o empregador siga rigorosamente os procedimentos legais e comprove de maneira consistente a falta grave cometida pelo funcionário antes de aplicar essa forma de rescisão do contrato de trabalho.

Como calcular as verbas rescisórias na justa causa?

Funcionário demitido por justa causa tem direito de receber o saldo do salário, referente aos dias trabalhados até a demissão, férias em atraso mais ⅓ do seu valor, e salário-família, caso receba o benefício. Vamos ver como ficaria o cálculo das verbas rescisórias do colaborador.

Exemplo: funcionário com salário bruto de R$2.000,00, com 30 dias de férias vencidas, empregado por 02 anos na empresa, foi demitido por justa causa, após 18 dias de trabalho no mês.

Primeiro é preciso identificar quanto vale o dia desse profissional:

Salário / Total de dias no mês = valor recebido por dia

R$2.000 / 30 = R$66,66 valor recebido por dia

R$66,66 x 18 = R$1.200,00 valor equivalente a 18 dias

Em seguida, calcular o valor das férias:

⅓ de R$2.000 = R$666,67

R$2.000 + R$666.67 = R$2.666,67 valor das férias

Em seguida, descontar os descontos obrigatórios do valor equivalente a 18 dias, sendo esses descontos o INSS, ou seja, faixa salarial com alíquota de 7.63% = R$91,50 e o IRRF = 0:

1.200 – 91,50 = R$1.108,50 valor do equivalente a 18 dias, com descontos obrigatórios

E por fim, somar o valor das férias com o valor equivalente aos 18 dias de trabalho, com desconto:

R$1.108,50 + R$2.667,67 = R$3.775,17 esse é o valor que o funcionário receberá por sua rescisão em caso de justa causa, e deverá ocorrer em até 10 dias após o término do contrato.

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