quarta-feira,
22 de outubro de 2025

Direitos do trabalhador na hora de pedir demissão ou ser demitido

Cada tipo de demissão tem verbas respectivas estabelecidas pela legislação

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A demissão é o nome quando uma relação de trabalho chega ao fim. Contudo há dois modos dessa situação ocorrer: pode ser por iniciativa do empregado ou por iniciativa do empregador. 

Nesta segunda hipótese, a demissão pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.

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Na leitura a seguir, vamos explicar quais os direitos do empregado e quais as verbas rescisórias a que tem direito. Acompanhe.

Quando o empregado pede demissão

Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
  • 13° salário proporcional aos meses que trabalhou;
  • férias proporcionais aos meses que trabalhou;
  • 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
  • aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.

Dessa forma, importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito de sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.

Assim, agora vamos às duas hipóteses de quando a empresa demite o funcionário. Neste caso pode ser por justa causa ou sem justa causa. Veja as diferenças.

Quando a demissão ocorrer sem justa causa

Se o trabalhador for por demissão sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salários;
  • aviso prévio no valor de sua última remuneração;
  • 13° salário proporcional;
  • férias proporcionais;
  • 1/3 de férias;
  • saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
  • Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho;
  • seguro desemprego.

Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. 

É o chamado aviso prévio.  Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indenizá-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. 

Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. 

Quando a demissão ocorrer por justa causa

É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.

Esta atitude desrespeitosa ocasiona a demissão por justa causa Neste caso, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.

Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao 13° salário proporcional.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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